Polícia Federal
FICCO/PA deflagra nova fase da Operação Coalizão pela Paz contra facções criminosas no Pará
Polícia Federal
Belém/PA. Na manhã desta quinta-feira (27/11), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Pará (FICCO/PA) e o Grupo de Trabalho de Facções Criminosas (GTF/NIP) deflagraram a segunda fase da operação Coalizão pela Paz, com o objetivo de cumprir mandados de prisão preventiva expedidos pela Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém, além de dar execução a recurso interposto pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Pará (GAECO) junto ao Tribunal de Justiça do Estado.
A ação resultou na prisão de onze pessoas identificadas como integrantes de organização criminosa envolvida com o tráfico de drogas, extorsões e atentados contra a vida de agentes da segurança pública. Conforme inquérito policial que embasou as medidas judiciais cumpridas na operação, os investigados ocupavam cargos de liderança na hierarquia da facção criminosa, com atuação na Região Metropolitana de Belém.
O êxito na deflagração da operação foi resultado do trabalho conjunto do GAECO e da FICCO/PA, com o apoio das seguintes forças de segurança pública: 17ª Seccional Urbana de Santa Izabel do Pará, Polícia Civil de Santa Catarina — por meio da Delegacia de Repressão a Roubos de Joinville, Delegacia de Polícia da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, Delegacias dos Municípios de Anitápolis, Angelina e Rancho Queimado —, além das Secretarias de Estado de Administração Penitenciária do Pará, Maranhão e Santa Catarina.
FICCO/PA é uma força-tarefa composta pela Polícia Federal, Polícia Civil do Estado do Pará e Secretaria de Administração Penitenciária, e tem por objetivo realizar uma atuação conjunta e integrada no enfrentamento ao crime organizado no Estado.
Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
[email protected]
@pf.para
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
-
Polícia Federal1 dia atrásDebatedores relatam dificuldades para retirar passe livre interestadual de pessoas com deficiência
-
Economia1 dia atrásRadares voltam a operar na próxima semana e iniciam fase educativa em Várzea Grande
-
Polícia1 dia atrásCompanhia Raio prende dois homens com drogas e munições em Cuiabá
-
Polícia Federal2 dias atrásGirão critica mudanças na composição da CPI do Crime Organizado
-
Polícia2 dias atrásPolícia Civil prende dois homens por receptação de fios elétricos furtados em Lucas do Rio Verde
-
Polícia Federal1 dia atrásCâmara elege Odair Cunha para vaga de ministro do TCU
-
Polícia16 horas atrásTraficante alvo de investigação anterior é preso em flagrante pela Polícia Civil em Rondonópolis
-
Mato Grosso1 dia atrásRéu é condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado