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Capital do Pequi em Mato Grosso deve aumentar em 30% colheita até dezembro

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Produtores da agricultura familiar de Ribeirão Cascalheira projetam para 2025 um aumento de 30% na colheita de pequi, alcançando cerca de 520 toneladas. A nova safra já movimenta o mercado: nove revendedores iniciaram as compras para abastecer Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Distrito Federal, além dos polos de Itumbiara, Rio Verde e Cuiabá.

A caixa com 30 quilos é vendida a R$ 1 o quilo. “O pequi sustenta 1,5 mil famílias de agricultores familiares nessa época do ano. No ano passado, vendemos 400 toneladas. A produção neste ano chega a 1,2 mil caixas ao dia”, destaca o técnico da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) na unidade estratégica de Ribeirão Cascalheira, território do Médio Araguaia, Carlos Alberto Quintino.


Considerada pelos atacadistas a capital do pequi em Mato Grosso no período da colheita, Ribeirão Cascalheira concentra uma safra que se estende por cerca de 100 dias. A colheita começou em 15 de outubro e vai até meados de dezembro. “É uma importante fonte de renda para os agricultores familiares. Oitenta por cento do pequi é proveniente do extrativismo. A Empaer faz o papel de orientação e visita a esses agricultores familiares”, destaca o técnico.

Ele destaca que o pequi da região é nativo. “O tipo de solo favorece à cultura”. A Central Estadual de Abastecimento, mercado atacadista de produtos hortifrutigranjeiros, no Distrito Industrial de Cuiabá, é a principal compradora e distribui para todo o Estado. “A Ceasa é a maior compradora de Cuiabá, Várzea Grande, Primavera do Leste e Rondonópolis”, destaca Carlos Quintino.

Comprador de pequi nesta época do ano na região de Ribeirão Cascalheira, da empresa Top Frutas de Cuiabá, Evanir Gonçalves da Silva distribui o produto para Goiânia, Brasília, Itumbiara, Rio Verde, Cuiabá, Montes Claros, Minas Gerais, entre outras regiões. “É um pequi de qualidade”, garante. “Estou carregando uma média de dois caminhões por dia. A média é de 1,2 mil caixas ao dia e 40 mil caixas por colheita”, diz.

Ribeirão Cascalheira possui aproximadamente 280 hectares de área com a cultura do pequi, sendo 150 hectares de plantas nativas e 130 hectares de plantio, feito para reflorestar áreas degradadas e para recuperação de áreas de proteção permanente (APP).

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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