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Ação conjunta resulta na apreensão de drogas e arma de fogo em Foz do Iguaçu/PR

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Foz do Iguaçu/PR. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Paraná (FICCO/PR), em ação conjunta com o 14º Batalhão da Polícia Militar e o Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFRON), apreendeu grande quantidade de drogas e uma arma de fogo na noite de quinta-feira (7/11), em Foz do Iguaçu/PR.

Durante abordagem a um veículo, realizada por equipe da Polícia Militar, foram encontrados cinco volumes contendo entorpecentes. Após a pesagem, o material totalizou aproximadamente 61,4 kg de pasta base de cocaína, 86 kg de haxixe marroquino e 6,2 kg de cocaína pura.

Em continuidade às diligências, as equipes realizaram buscas na residência anexa ao estabelecimento onde o veículo estava estacionado, localizando uma pistola calibre .22 e 20 munições intactas do mesmo calibre.

O homem responsável pelo material foi preso em flagrante e conduzido, juntamente com o veículo, a arma e as drogas, à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, para a adoção das medidas cabíveis.

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Paraná (FICCO/PR) é composta pela Polícia Federal (PF), Polícia Militar do Paraná (PMPR), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) e Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP-PR).

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
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Instagram: @pffoz

Fonte: Polícia Federal



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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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