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Ação conjunta resulta na apreensão de drogas e arma de fogo em Foz do Iguaçu/PR

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Foz do Iguaçu/PR. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Paraná (FICCO/PR), em ação conjunta com o 14º Batalhão da Polícia Militar e o Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFRON), apreendeu grande quantidade de drogas e uma arma de fogo na noite de quinta-feira (7/11), em Foz do Iguaçu/PR.

Durante abordagem a um veículo, realizada por equipe da Polícia Militar, foram encontrados cinco volumes contendo entorpecentes. Após a pesagem, o material totalizou aproximadamente 61,4 kg de pasta base de cocaína, 86 kg de haxixe marroquino e 6,2 kg de cocaína pura.

Em continuidade às diligências, as equipes realizaram buscas na residência anexa ao estabelecimento onde o veículo estava estacionado, localizando uma pistola calibre .22 e 20 munições intactas do mesmo calibre.

O homem responsável pelo material foi preso em flagrante e conduzido, juntamente com o veículo, a arma e as drogas, à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, para a adoção das medidas cabíveis.

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Paraná (FICCO/PR) é composta pela Polícia Federal (PF), Polícia Militar do Paraná (PMPR), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) e Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP-PR).

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
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Instagram: @pffoz

Fonte: Polícia Federal



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Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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