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PF coordena a Operação Acero II em combate ao crime organizado nas fronteiras

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Brasília/DF. Entre os meses de julho e setembro de 2025, a Polícia Federal coordenou o desenvolvimento das atividades no Brasil da Operação Acero II da Ameripol, com o objetivo de intensificar o enfrentamento ao crime organizado transnacional nas regiões de fronteira, especialmente no que diz respeito ao furto, ao roubo e à receptação de veículos.

A operação, que contou com duas bases operacionais implementadas pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Mato Grosso do Sul e pela Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR, envolveu mais de 15 órgãos brasileiros, incluindo a Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal, Guardas Municipais, Polícias Civis e Militares do Paraná e do Mato Grosso do Sul, além de forças de segurança da Bolívia e do Paraguai.

Dentre os resultados obtidos pelo Brasil na ação estão a realização de mais de 160 prisões em flagrante, a captura de seis fugitivos internacionais, incluindo dois com Difusão Vermelha da Interpol, a localização de 80 veículos roubados e a apreensão de mais de 42 toneladas de entorpecentes.

A Comunidade de Polícias das Américas (Ameripol) é uma organização internacional que promove a cooperação policial entre os países da América Latina e do Caribe, funcionando como plataforma de integração e troca de informações entre as forças de segurança dos Estados membros, com o objetivo de fortalecer o combate ao crime organizado transnacional no continente americano.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal

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Nova lei define regras nacionais para desmembramento de municípios

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Entrou em vigor a lei que define regras nacionais para o desmembramento de municípios. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei Complementar 230/26 estabelece que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro com:

  • iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;
  • estudo de viabilidade; e
  • realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

Novos municípios e conflitos
A lei proíbe a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras não valem para conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.

Suspensão de processos
Os processos serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040.

Em regra geral, o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes do pleito.

Excepcionalmente, em 2026, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda este ano, o prazo será de apenas 60 dias.

Limites intermunicipais
A lei também permite a atualização de limites entre municípios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados.

Fundo dos Municípios
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites.

A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG) e aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

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