Polícia Federal
PF apura crimes de importunação sexual e uso de documento falso em aeroporto
Polícia Federal
Guarulhos/SP. A Polícia Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos registrou, na última terça-feira (21/10), duas ocorrências distintas: a condução de um passageiro suspeito de importunação sexual durante voo internacional e a apreensão de um passaporte francês com indícios de falsificação no controle migratório.
Policiais federais foram acionados pelo comandante de uma aeronave proveniente de Doha, no Catar, para realizar o desembarque compulsório de um passageiro acusado de importunação sexual durante o voo. A vítima, nacional da Índia, relatou que o homem ao seu lado a tocou por diversas vezes. O acusado, nacional das Filipinas, foi ouvido e negou as acusações. A Polícia Federal instaurou procedimento policial pelo crime de importunação sexual, que será encaminhado à Justiça Federal.
Ainda no mesmo dia, no controle migratório, policiais federais apreenderam um passaporte francês com sinais de falsificação, apresentado por um passageiro de nacionalidade iraniana que pretendia embarcar para Londres, no Reino Unido. A irregularidade foi identificada após troca de informações com o Centro Especializado de Combate ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes (CTT) da Ameripol e checagem pelos sistemas da PF. O documento não estava em nome do portador. O suspeito poderá responder à Justiça Federal por falsa identidade.
Comunicação Social no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Superintendência da Polícia Federal em São Paulo
Tel.: (11) 2445-2212
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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