Mato Grosso
Seduc disponibilizará transporte gratuito para 3ª Corrida da Educação; confira detalhes
Mato Grosso
Participantes da 3ª Corrida da Educação 2026 terão transporte gratuito até o Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá, no sábado (18.10). O evento promovido em alusão ao Dia do Professor vai reunir servidores, estudantes e a comunidade.
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) disponibilizará 15 ônibus rotativos, com embarque e desembarque gratuitos. Os ônibus circularão de forma contínua dentro dos horários indicados.
A partir das 16h até às 18h30, o embarque será no estacionamento do Parque das Águas. O retorno do Parque Novo Mato Grosso até o Parque das Águas está programado das 18h às 21h.
A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) também dará apoio com duas linhas especiais de transporte coletivo para o evento, com o pagamento de tarifa comum. As linhas funcionarão de forma rotativa e sincronizada, garantindo o transporte dos participantes durante todo o período do evento.
Os ônibus vão operar entre o Pantanal Shopping e o Parque Novo Mato Grosso, nos seguintes horários:
Ida (shopping – parque): 16h, 16h45, 17h30, 18h15, 19h, 19h45 e 20h30
Volta (parque – shopping): 16h40, 17h25, 18h10, 18h55, 19h40, 20h25, 21h15, 21h30 e recolhimento final às 22h.
Cerca de 4 mil pessoas se inscreveram na corrida com o pagamento de taxa com a doação de um pacote de fraldas infantil (mínimo de 36 unidades). O objetivo é promover integração, saúde e bem-estar entre servidores e comunidade escolar.
A corrida
A corrida terá três modalidades: a kids, com percursos entre 100 metros e 1 km para crianças de 5 a 13 anos; a prova de 5 km, aberta a participantes a partir de 14 anos; e a de 10 km, voltada para maiores de 18 anos. Pessoas com deficiência (PCD) também terão categorias específicas em todas as distâncias.
A programação começa às 17h, com concentração no estacionamento do Parque Novo Mato Grosso. A largada da corrida kids será às 17h30, seguida pela categoria PCD às 18h50, e as provas de 5 km e 10 km a partir das 19h.
Todos os participantes que cruzarem a linha de chegada receberão medalha, e os três primeiros colocados em cada categoria (público geral, servidores, estudantes e PCD) serão premiados com troféus.
A prova terá duração máxima de três horas e contará com estrutura completa de apoio, incluindo pontos de hidratação, guarda-volumes e ambulâncias para garantir o bem-estar dos participantes.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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