Polícia Federal

PF investiga lavagem de dinheiro ligada ao tráfico internacional de drogas

Publicado em

Polícia Federal

São Paulo/SP. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (14/10), a Operação Narco Bet, com o objetivo de desarticular um esquema de lavagem de dinheiro vinculado ao tráfico internacional de drogas. A operação conta, ainda, com a cooperação da Polícia Criminal Federal da Alemanha (Bundeskriminalamt – BKA), responsável pela execução de medida cautelar de prisão em face de um dos investigados atualmente localizado em território alemão.

A ação é desdobramento da Operação Narco Vela, que teve como foco a repressão ao tráfico de entorpecentes por via marítima a partir do litoral brasileiro.

As investigações indicam que o grupo criminoso utilizava técnicas sofisticadas de lavagem de dinheiro, com movimentações financeiras em criptomoedas e remessas internacionais, voltadas à ocultação da origem ilícita dos valores e à dissimulação patrimonial.

Apura-se, ainda, que parte dos valores movimentados teria sido direcionada para estruturas empresariais vinculadas ao setor de apostas eletrônicas, as chamadas BETS.

Estão sendo cumpridas 11 ordens de prisão e 19 mandados de busca e apreensão em Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

As medidas judiciais incluem ainda o bloqueio de bens e valores que somam mais de R$ 630 milhões, visando à descapitalização da organização criminosa e à reparação de danos decorrentes das atividades ilícitas.

Os investigados poderão responder pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, com indícios de atuação transnacional.

Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo/SP
[email protected]
(11) 3538-5013

Fonte: Polícia Federal

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

Publicados

em

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA