Mato Grosso
Com apoio da Secel, primeira minissérie de animação de MT estreia neste domingo (12)
Mato Grosso
A primeira minissérie de animação de Mato Grosso, que foi criada para o público infantil, será lançada neste domingo (12.10) no YouTube (link do canal oficial aqui). Contemplado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) no edital Cinemotion de Produção Audiovisual – edição Lei Paulo Gustavo, FloriFluto ensina educação ambiental para crianças com plantas protagonistas.
A estreia é do primeiro de quatro episódios da série que conta as aventuras de Flori e Fluto, duas plantas com habilidades especiais viajando pelo cerrado brasileiro. Os próximos episódios serão disponibilizados semanalmente.
Flori, uma orquídea inteligente e comunicativa, é dublada pela atriz mato-grossense Eloá Pimenta. Enraizada no casco de uma jabuti, ela tem a habilidade mágica de gerar qualquer flor do mundo que já tenha visto, usando-as para atrair insetos e polinizar outras flores.
Já Fluto ganha a voz do renomado líder indígena e escritor Ailton Krenak. Ele é um mini jatobá com raízes em forma de canoa, que adora se exibir e que consegue gerar frutos. Krenak aceitou o convite porque a mensagem da série está alinhada com seu discurso.
Juntos, os personagens protagonistas descem o riacho Xuaxuá e, no caminho, encontram humanos que estão sofrendo por problemas ambientais causados por eles mesmos, como o calor excessivo por falta de sombra ou a ausência de animais polinizadores.
A minissérie de animação 2D mistura técnicas de desenho tradicional e digital com imagens reais de flores e frutos. A produção prevê também acessibilidade completa com legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Libras (Língua Brasileira de Sinais) para os episódios.
FloriFluto foi criada e dirigida por Perseu Azul e conta com a direção de elenco de Oz Ferreira. Os dois são gestores da Cérberos Filmes, produtora audiovisual com sede na Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), que é a realizadora do projeto.
A canção da trilha de abertura foi composta por Cátia de França, conhecida por sua produção na música popular brasileira, indicada ao Grammy Latino 2024.
O edital Cinemotion de Produção Audiovisual
Com investimento total de R$ 16 milhões, o maior de todos os editais da Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso está dando vida a uma série de produções mato-grossenses.
Na lista de longas-metragens contemplados estão os filmes de ficção “Cinco Tipos de Medo”, “Ensaio Sobre a Verdade”, “Mãe Bonifácia” e “O Menino que Carregava Água na Peneira”. A relação inclui ainda o documentário “Somos Tereza” e a animação “De amor e Liberdade”.
Além da animação FloriFluto, a seleção pública da Secel viabiliza também outras três minisséries, sendo: o documentário “Gente do Xingu”, e as ficções “Fica Perto” e “Portão do Inferno – Casos Arquivados”.
Serviço | Lançamento da minissérie FloriFluto
Classificação indicativa: livre para todas as idades
Estreia no canal do YouTube: www.youtube.com/@FloriFluto
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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