Polícia Federal
FICCO/PR prende um indivíduo pelo crime de descaminho
Polícia Federal
Cambé/PR. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Paraná (FICCO/PR), em ação conjunta com a Polícia Militar do Paraná (PMPR), por meio do 5º BPM e da Companhia de Choque de Londrina, além de contar com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), BPMOA, POP 14º BPM, COBRA/CAÇADOR, Choque de Maringá, e demais órgãos integrados, prendeu em flagrante, na última sexta-feira (3/10), um homem na cidade de Cambé/PR, pelo crime de descaminho.
Durante a ação, direcionada ao enfrentamento de crimes fronteiriços, foi realizada a abordagem de um veículo. Em seu interior, policiais localizaram 523 aparelhos celulares, ocultados em compartimento especialmente preparado para o transporte ilícito. O motorista não apresentou documentação que comprovasse a origem legal da carga, motivo pelo qual recebeu voz de prisão.
O veículo e a mercadoria apreendida foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Londrina/PR, onde serão adotados os procedimentos legais cabíveis.
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Paraná – FICCO/PR – é composta pela Polícia Federal (PF), Polícia Militar do Paraná (PMPR), Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP-PR) e Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).
Comunicação Social da Polícia Federal no Paraná
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@pffoz
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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