Mato Grosso
Ager instala câmeras de monitoramento em todos os Postos Avançados de Atendimento
Mato Grosso
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) concluiu a instalação de câmeras de monitoramento em seus oito Postos Avançados de Atendimento (PAAGs), localizados em Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças, Ribeirão Cascalheira, Cáceres, Juína, Alta Floresta e Sinop.
A iniciativa faz parte do processo de modernização da Agência e tem como objetivo reforçar a segurança patrimonial. Além de aumentar a proteção dos servidores que atuam diretamente no atendimento ao público, o monitoramento contribui para aprimorar a gestão e garantir maior transparência nos serviços prestados.
Com essa medida, a Ager busca oferecer mais segurança e eficiência no atendimento, fortalecendo o compromisso da instituição com a qualidade e a confiabilidade dos serviços de regulação em todo o Estado, destacou o presidente regulador da Agência, Luis Nespolo.
“A Ager-MT concluiu uma etapa importante ao incluir os PAAGs no sistema de monitoramento. Essa medida fortalece a integração das operações da Agência em oito regiões do Estado e reforça o apoio à segurança dos nossos servidores”, completou.
Ouvidoria da Ager
Para sugestões, pedidos de informação, elogios, reclamações ou denúncias relacionadas aos serviços públicos regulados e fiscalizados pela Ager, os cidadãos podem entrar em contato com a Ouvidoria pelo site www.ager.mt.gov.br/ouvidoria, pelo telefone 0800 647 6464 (ligação gratuita) ou ainda pelo WhatsApp (65) 9 9675-8719.
Os Postos Avançados de Atendimento (PAAGs) também estão preparados para receber manifestações da população, contando com a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no protocolo de atendimento, por meio da Central de Intérpretes de Libras (CIL).
Além de promover a comunicação acessível, o protocolo da Agência prevê ações de acolhimento social aos passageiros. Em situações específicas, eles podem ser encaminhados para centros especializados, garantindo maior suporte e cuidado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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