Mato Grosso
Boletim de balneabilidade da Sema traz opções seguras para quem quer se refrescar neste fim de semana
Mato Grosso
Para driblar o clima quente e ainda se divertir, o banho de rio no fim de semana é uma boa pedida. Mas antes de fazer a programação, que tal dar uma olhada no boletim da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) divulgada esta semana sobre a qualidade da água em 41 pontos de Mato Grosso?
A boa notícia é que em alguns locais considerados impróprios na análise realizada no ano passado conseguiram reverter o cenário. No município de Diamantino, por exemplo, os moradores já podem frequentar as praias Ribeirão Vermelho, Frei Manoel e Areial. Em Nova Marilândia, a Praia dos Cachorros também saiu da classificação de imprópria para própria.
A estudante de cinema, Lívia Fiuza, disse que sempre que pode vai a Chapada dos Guimarães para se refrescar nas cachoeiras localizadas no parque. Ela destacou a importância do trabalho realizado pela Sema e disse se sentir mais segura em acessar os locais que passaram pela análise.
“A divulgação do boletim de balneabilidade é uma prestação de serviço de saúde pública à população. Eu me sinto muito mais segura em frequentar os locais que estão próprios para banhos. Chapada dos Guimarães tem muitos atrativos que precisam cada vez mais ser cuidados e conservados”, afirmou a estudante.
O coordenador de Monitoramento da Água e do Ar da Sema, Sérgio Figueiredo, explica que a coleta da balneabilidade consiste na realização de amostras, durante 5 semanas consecutivas, em locais utilizados por banhistas para recreação de contato primário (balneabilidade), no trecho onde é possível atingir a isóbata de 1 metro.
São coletadas amostras para análise microbiológica e medido o pH. As amostras são acondicionadas em caixas térmicas e enviadas para análise no Laboratório da Sema, em Cuiabá, onde são processadas. Esse processo vai se repetir uma vez por semana, durante 5 semanas.
Ao final, técnicos da Sema emitem um boletim informando se a praia está própria (excelente, muito boa ou satisfatória) ou imprópria para banho.
Conforme o boletim, também estão próprias para banho as seguintes praias:
Várzea Grande: Passagem da Conceição
Cuiabá: Comunidade Aguaçú, Ponte de Ferro da Guia, Ponte de Ferro no Rio Coxipó, Mutuca, Rio Claro, Balneário Soberbo (Coxipó Açú), Coxipó do Ouro e , Salgadeira.
Chapada dos Guimarães: Cachoeira dos Namorados e Lago de Manso (marinas).
Barra do Garças: Praia da Primavera/Rio Araguaia – do Pontal do Araguaia, Bosque Rio Garças e a Cachoeira Pé da Serra.
Nobres: Rio Estivado (Bom Jardim) e Aquário Encantado
Jaciara: Cachoeira da Mulata e Rio Tenente Amaral (Água Jaciara).
Nortelândia: Rota do Sol
Colíder: Balneário Rancho Baixadão, Cachoeira Mercúrio e Cachoeira da Família;
Guarantã do Norte: Balneário Cachoeirinha, Balneário do Cláudio e Balneário Stregue;
Matupá: Cachoeirinha E-60, Ponte Peixotinho, Captação Rio Peixoto de Azevedo e Lago 1;
Peixoto de Azevedo: Cachoeira da Onze;
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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