Polícia Federal
FICCO/PB desarticula comando de organização criminosa
Polícia Federal
João Pessoa/PB. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado na Paraíba (FICCO/PB) deflagrou, nesta quinta-feira (18/9), a Operação Stakeholders II, destinada a desarticular três núcleos estratégicos de facção criminosa: o financeiro, o administrativo e o de comando. Este último integrado pelos presidentes e conselheiros da facção criminosa dominante no Estado.
As medidas cautelares foram expedidas pela 1ª Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital/PB e resultaram no cumprimento de 13 mandados de busca e apreensão, 10 mandados de prisão preventiva e sequestro de bens e valores. As ordens judiciais estão sendo executadas nos municípios de João Pessoa/PB, Sertãozinho/PB, Guarabira/PB, Santa Rita/PB, Campina Grande/PB e Campo Grande/MS.
Mais de 70 policiais participam da ação, atuando de forma integrada entre Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Polícia Penal Federal, além de demais órgãos parceiros.
As investigações identificaram que a facção mantinha um sofisticado sistema de arrecadação ilícita (“caixinhas”), por meio de contas bancárias e chaves PIX em nome de terceiros, utilizado para compra de armas, custeio logístico e manutenção de membros presos. Paralelamente, o braço administrativo, operado pelas “cadastreiras”, era responsável pelo gerenciamento de bancos de dados de integrantes, controle das “quebradas” (territórios dominados) e manutenção da hierarquia interna. Já o núcleo de comando ditava ordens estratégicas, incluindo expulsões, decretos de morte e decisões de expansão territorial.
Com a Operação Stakeholders II, a FICCO/PB busca asfixiar patrimonialmente a facção, enfraquecer sua estrutura organizacional e neutralizar sua capacidade de comando, atingindo simultaneamente as engrenagens financeira, burocrática e hierárquica.
A FICCO/PB é composta pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Polícia Penal Federal, Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba e Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba. Essa atuação conjunta e interinstitucional reforça o compartilhamento de informações, a racionalização de recursos e a eficácia no combate ao crime organizado.
Os representantes das forças estarão disponíveis para declarações para a imprensa a partir das 11:30 nas dependências da Superintendência da PF na PB. Não haverá coletiva.
Comunicação Social da Polícia Federal da Paraíba
Contato: (61) 99661-9679
E-mail:[email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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