Cuiabá

Comissões analisam sete processos durante reuniões nesta segunda-feira (8)

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Cuiabá realizou, nesta segunda-feira (8), sua 27ª reunião ordinária. Ao todo, sete projetos estiveram em pauta, dos quais cinco foram aprovados e dois tiveram mantidos os respectivos vetos.

Dos projetos que receberam o veto do Executivo, o primeiro é de autoria do vereador Dídimo Vovô (PSB), que assegura às mulheres com mama densa o direito de fazer o exame de ressonância nuclear magnética associada à mamografia nas unidades públicas de saúde ou conveniadas, integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). Outro projeto que teve o veto altera a Lei Complementar N.º 499, de 8 de outubro de 2021, que dispõe sobre a criação do espaço de acolhimento à mulher em Cuiabá, de autoria da vereadora Katiuscia Manteli (PSB).

O processo nº 30824/2025, de autoria do Executivo, que altera a Lei Complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025, foi aprovado com emenda pela CCJR. Em sequência, na reunião da Comissão de Previdência e Administração Pública (CPAP), a mesma matéria recebeu parecer favorável.

A reunião da CCJR contou com a presença dos vereadores Samantha Íris (PL), presidente da comissão Marcrean Santos (MDB), vice-presidente, e Daniel Monteiro (Republicanos), membro titular.

Já na CPAP, estiveram presentes os vereadores Dilemário Alencar (União Brasil), presidente da comissão, e a membro titular, vereadora Baixinha Giraldelli (Solidariedade).

Processos com parecer para a aprovação:

Processo nº 30824/2025 – Projeto de lei complementar, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025.

Processo nº 19053/2025 – Projeto de Lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que declara de utilidade pública municipal a instituição “Jovens com uma Missão Pantanal”.

Processo nº 18898/2025 – Projeto de Decreto Legislativo de autoria do vereador Adevair Cabral (Solidariedade), que concede título de cidadã cuiabana à Srª Monique Aparecida Albuquerque Ferreira Lopes.

Processo nº 20937/2025 – Projeto de Decreto Legislativo de autoria do vereador Kassio Coelho (Podemos), que concede o título honorífico Comenda Pastor Sebastião Rodrigues de Souza ao senhor Juliano Carlos de Castro.

Processo nº 15402/2025 – Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo Municipal que altera dispositivos das leis complementares nº 389, de 03 de novembro de 2015, e nº 516, de 18 de julho de 2022, que tratam dos afastamentos e recuos das edificações, permeabilidade do solo, área computável.

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Vigilância orienta sobre consumo seguro de alimentos em ação do programa Ambulantes em Ordem

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A Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, alerta a população sobre os cuidados no consumo de alimentos em restaurantes, bares e com vendedores ambulantes nas vias públicas, além de reforçar a importância de adquirir produtos apenas em locais regularizados, que possuam o Termo de Permissão de Uso (TPU) para atuação legal em Cuiabá.

A ação integra o programa Ambulantes em Ordem, coordenado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), com foco no combate ao comércio irregular, especialmente nas vias públicas e no entorno das unidades de saúde da capital. A ação coíbe a venda de alimentos em condições que comprometem a segurança sanitária nas unidades de saúde.

No caso dos ambulantes, é fundamental que o consumidor verifique se o profissional possui o TPU, documento emitido pela Sorp após análise do Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso, formado por diferentes órgãos municipais. De caráter pessoal e intransferível, o termo tem validade de um ano e autoriza a permanência do ambulante no local determinado.

Para restaurantes, bares, mercados e indústrias de alimentos, os Alvarás de Localização e Funcionamento, assim como o Alvará Sanitário, devem estar afixados em local visível ao público, garantindo que o estabelecimento passou por vistoria e atende às normas vigentes.

Entre as orientações repassadas à população, está a de evitar o consumo de molhos caseiros mantidos em bisnagas sobre as mesas sem refrigeração, como maionese verde ou rosê. A recomendação é dar preferência a sachês industrializados e lacrados, que oferecem maior segurança. As condições de higiene também são determinantes para prevenir riscos à saúde. O ambiente precisa estar limpo e organizado, e o manipulador de alimentos deve utilizar uniforme limpo. A adoção das medidas previne intoxicações alimentares, alergias, reações adversas e contaminações químicas ou biológicas, além de reduzir os riscos decorrentes do uso inadequado de produtos.

Em caso de irregularidades ou suspeita de intoxicação alimentar, a orientação é formalizar denúncia para proteger outros consumidores. A Vigilância Sanitária de Cuiabá atende pelo telefone 65 3318-6058 ou diretamente na sede do órgão e a Ouvidoria do SUS, atende na Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Situações relacionadas à comercialização de produtos vencidos ou impróprios também podem ser encaminhadas ao Procon Municipal.

Confira outros pontos de atenção para o consumidor:

• Se o local onde você consome está limpo e organizado;
• Se o manipulador de alimentos está de uniforme limpo, cabelo protegido com touca, gorro ou boné, mãos limpas, unhas cortadas sem esmaltes, e ausência de adornos (brincos; anéis, pulseiras);
• Se o manipulador tem bons hábitos pessoais durante o desempenho das atividades, tais como: não fumar, conversar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento;
• Validade dos produtos: a embalagem deve estar íntegra, sem avarias e sinais de deterioração e dentro do prazo de validade. Desconfie de produtos que apresentem ausência de rotulagem ou sinais de reetiquetagem.
• Produtos prontos para o consumo devem estar protegidos de poeira (tampados) e, quando necessário, armazenados em temperatura adequada (gelado ou quente, conforme o caso);
• Para ambulante de alimentos, deve-se evitar molhos caseiros (como maionese verde ou rosê) que ficam em bisnagas sobre a mesa sem refrigeração. Prefira sempre os saches individuais e industrializados. Para consumo de bebidas, opte pelos canudos embalados individualmente;
• Se o gelo utilizado em bebidas tenha procedência (apresente rótulo com as descrições do produto e sua origem).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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