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PF e PC prendem foragido condenado por crime sexual no Paraná

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Foz do Iguaçu/PR. A Polícia Federal, em ação conjunta com a Policia Civil local, após meses de diligências e troca de informações de inteligência, cumpriu neste domingo (7/9),  mandado contra um indivíduo foragido da Justiça.

O capturado possuía mandado de prisão expedido pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Foz do Iguaçu, em decorrência de condenação pelo crime de estupro de vulnerável, com pena total de, aproximadamente, 52 anos de reclusão.

Desde que tomou conhecimento da ordem judicial, o indivíduo vinha mudando constantemente de endereço na tentativa de evitar sua captura. A prisão representa o resultado de um trabalho integrado e contínuo entre as forças de segurança.

Após ser localizado e detido numa comunidade no interior do município de São Miguel do Iguaçu/PR, o foragido foi encaminhado à Cadeia Pública de Medianeira/PR, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
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Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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