Polícia Federal
PF deflagra operação contra descaminho e contrabando
Polícia Federal
Uruguaiana/RS. A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (5/9), operação na cidade de Uruguaiana, com o objetivo de combater crimes de descaminho e contrabando na região. A ação teve apoio da Receita Federal do Brasil.
Durante as buscas, policiais federais apreenderam casacos, supostamente confeccionados com peles de raposa e coelho, além de um aparelho celular.
O inquérito policial teve início em junho de 2025, a partir de informações de que uma pessoa estaria comercializando, por meio de site e rede social, peças de vestuário e acessórios importados da China, produzidos com peles de animais silvestres — entre eles raposa e coelho —, em desacordo com a legislação vigente.
A internalização irregular dos produtos no país foi confirmada após decisão judicial que autorizou o afastamento do sigilo fiscal do investigado.
As investigações prosseguirão com a realização de perícias e outras diligências necessárias para o completo esclarecimento dos fatos.
Comunicação Social da Delegacia de Polícia Federal em Uruguaiana
Fone: (55) 3414-9000
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença.
O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada.
Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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