Mato Grosso
Comitê Paralímpico Brasileiro promove camping de alto rendimento em Mato Grosso
Mato Grosso
O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) promove, até sábado (6.9), a edição Centro-Oeste do Camping Escolar Regional, em Cuiabá e Várzea Grande, com o apoio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT). O evento apresenta a rotina de alto rendimento a 69 atletas com idade entre 11 e 18 anos de cinco estados e do Distrito Federal, incluindo 45 de Mato Grosso.
Durante o Camping, os esportistas com deficiência participam de treinamentos, testes físicos e palestras, além de receberem atendimento de uma equipe multidisciplinar. Atletismo, natação e tênis de mesa são as modalidades abrangidas nesta edição.
As atividades ocorrem das 8h às 19h, na Universidade Federal do Mato Grosso, em Cuiabá, que concentra o atletismo e a natação, e no Ginásio Fiotão, em Várzea Grande, que recebe os atletas de tênis de mesa.
De Mato Grosso, são 20 competidores do atletismo, 18 da natação e mais sete de tênis de mesa, representando os municípios de Alta Floresta, Campo Verde, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Nossa Senhora do Livramento, Paranatinga, Rondonópolis, e Várzea Grande. Na comissão técnica do evento estão também 11 técnicos do Estado.
Para o coordenador local do Camping e Supervisor Externo do Centro de Referência Paralímpico de Várzea Grande, Altemir Trapp, sediar o evento é muito importante para o desenvolvimento do esporte paralímpico no Estado.
“Essa é a primeira edição deste formato na região Centro-Oeste. Ter Mato Grosso como sede destaca a valorização do paradesporto no Estado e a credibilidade que vem obtendo em sediar eventos paralímpicos”, afirma Altemir.
A realização do Camping Escolar Regional em Mato Grosso é uma Cooperação Técnica entre o Comitê Paralímpico Brasileiro, Governo do Estado de Mato Grosso e Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
Camping Escolar Paralímpico
O Camping Escolar Paralímpico é realizado desde 2018 e tem como objetivo desenvolver jovens que se destacaram nas Paralimpíadas Escolares.
Inéditos dentro do calendário do CPB, os Campings regionais estrearam em junho deste ano, no Rio de Janeiro (RJ). Até novembro, as atividades passarão ainda por Fortaleza (CE), Blumenau (SC) e Manaus (AM).
Participam do evento em Cuiabá e Várzea atletas com idade entre 11 e 18 anos do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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