Polícia Federal
Forças de segurança do Piauí realizam duas prisões no litoral
Polícia Federal
Teresina/PI. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Piauí (FICCO/PI) prendeu, na manhã de quinta-feira (7/8), em Barra Grande, município de Cajueiro da Praia/PI, um indivíduo foragido da Justiça desde abril de 2022, investigado por tráfico de drogas. O preso foi conduzido para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.
Já na manhã de sábado (9/8), equipes do Serviço de Inteligência do 2º Batalhão da Polícia Militar, com apoio da Polícia Federal, cumpriram mandado de prisão definitiva contra um homem condenado por estupro de vulnerável, com pena fixada em 12 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo a decisão judicial, os abusos foram cometidos de forma reiterada contra vítima menor de idade, entre os anos de 2006 e 2009, no município de Araioses/MA. Durante a ação, o condenado foi localizado em sua residência, informado sobre a ordem judicial e conduzido à Central de Flagrantes de Parnaíba/PI para as providências de praxe.
Comunicação Social da PF no PI
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Fonte: Polícia Federal
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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