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Publicado calendário de reuniões do 2º semestre de 2025 das comissões permanentes e especiais, CSTs e CPIs

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso já definiu o cronograma de reuniões das comissões permanentes, comissões especiais, câmaras setoriais temáticas (CSTs) e comissões parlamentares de inquérito (CPIs) referentes ao segundo semestre de 2025.

O ato nº 027/2025 foi divulgado no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (7), em atendimento aos princípios de legalidade, publicidade e eficiência estabelecidos pela Constituição Estadual e pelo Regimento Interno da ALMT.

O calendário foi elaborado com o objetivo de assegurar transparência e previsibilidade às atividades legislativas, possibilitando que a população mato-grossense acompanhe os trabalhos do Legislativo Estadual.

As reuniões das comissões permanentes ocorrerão às terças-feiras, das 8h às 18. As quartas-feiras serão reservadas para as reuniões extraordinárias.

Cada uma das 14 comissões existentes na Casa se reunirá uma vez por mês, com exceção da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, que fará duas reuniões por mês, e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que se reunirá todas as terças-feiras, às 14h30.

As comissões especiais, grupos de trabalho, câmaras setoriais temáticas, frentes parlamentares, comissões parlamentares de inquérito, convocações de autoridades e audiências públicas – como as realizadas para discutir o orçamento estadual – ocorrerão às segundas, quintas e sextas-feiras, das 8h às 18h, nas salas das comissões ou em outro local pré-agendado.

Fonte: ALMT – MT

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Certidões negativas cíveis e criminais são obtidas de forma gratuita e prática no Portal do TJMT

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Pessoas físicas e jurídicas que precisem de certidões negativas de processos cíveis e criminais, de 1º e 2º graus de jurisdição, podem obter esses documentos oficiais de forma rápida e simples no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na internet, no ícone “Certidão”, disponível na seção de Acessos Rápidos, na página inicial do portal. Clique aqui para acessar.

Fundamentais em diversas situações da vida cotidiana, como tomar posse em cargo público ou participar de contratações públicas, essas certidões negativas são solicitadas para que o cidadão comprove que nada consta contra ele perante a Justiça estadual. Isso é importante para a defesa de um direito ou resolução de situações de interesse pessoal.

Para emitir o documento, de maneira totalmente gratuita, basta acessar o ícone “Certidão”, disponível na página inicial do TJMT.

Além da emissão do documento, o Sistema de Expedição de Certidão (SEC) possui também um item de segurança que permite confirmar a autenticidade da certidão, que abrange processos de todo o estado.

Ao disponibilizar esse serviço de consulta gratuita, o Judiciário mato-grossense cumpre determinação da Constituição Federal, que prevê, no artigo 5º, a gratuidade da certidão negativa. O serviço on-line foi criado em maio de 2011, tornando desnecessária a ida do cidadão ao Cartório Distribuidor do Fórum do município onde reside para obter o documento.

A consulta da Certidão de 1º Grau abrange todos os processos cadastrados na base de dados da Primeira Instância estadual, tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. A autenticidade do documento pode ser verificada por meio do endereço sec.tjmt.jus.br, no campo “Verificar autenticidade de 1º grau”, informando o número da certidão, CPF e data de nascimento, em até três meses após sua expedição. Essa certidão tem validade de 30 dias após a data de sua emissão.

Conforme o Sistema de Expedição de Certidões, a informação do nome e do CPF indicado é de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário.

Já a consulta da Certidão de 2º Grau é válida por 60 dias a contar da data de sua expedição e a autenticação pode ser efetivada em, no máximo, até três meses após a sua expedição. O documento tem a mesma validade do emitido diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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