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FICCO/MG deflagra Operação Tsunami 3 contra facção criminosa em Governador Valadares/MG

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Governador Valadares/MG. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Minas Gerais (FICCO/MG) deflagrou, nesta sexta-feira (25/7), a terceira fase da Operação Tsunami, com o objetivo de reprimir a atuação de facção criminosa armada envolvida com o tráfico de drogas e posse de armas de uso restrito na região do Vale do Rio Doce.

Durante a operação, foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares/MG. Dois indivíduos foram presos em flagrante, um deles portando uma pistola com mira a laser e o outro com drogas, munições, dinheiro em espécie e petrechos utilizados no tráfico. Também foram apreendidos documentos e aparelhos celulares, que serão analisados para aprofundar as investigações.

A Operação “Tsunami” teve início em 2024, com fases anteriores realizadas nos municípios mineiros de Inhomi e Capitão Andrade. As investigações indicam a existência de um grupo estruturado que estaria na posse de armas de fogo, granadas de uso militar e entorpecentes, atuando de forma violenta e organizada.

Os alvos poderão responder por crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, participação em organização criminosa, posse irregular de arma de fogo, entre outros delitos correlatos.

A FICCO/MG é coordenada pela Polícia Federal e composta pelas Polícias Civil, Militar e Penal de Minas Gerais, atuando de forma integrada no combate ao crime organizado no estado.

Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
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📧 [email protected]
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Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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