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Investigação da FICCO/DF resulta na condenação de advogado por atuar como elo de facção criminosa

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Brasília/DF. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Distrito Federal (FICCO/DF), com apoio do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público do DF e Territórios (NUPRI/MPDFT), coordenou a investigação que resultou na condenação de um advogado por promover e integrar organização criminosa com atuação no DF.

As apurações revelaram que o condenado utilizava as prerrogativas da advocacia para acessar presos em unidades prisionais, com aparência de legalidade, mas repassava bilhetes contendo ordens internas, instruções financeiras e articulações com outros grupos criminosos. Para tentar despistar as autoridades, o conteúdo das mensagens era redigido em linguagem cifrada, códigos e até expressões jurídicas.

A Justiça reconheceu que o réu extrapolou os limites da atividade profissional, atuando como peça-chave na engrenagem criminosa. Ele foi condenado a 7 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime fechado, além de 18 dias-multa, conforme o art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013.

A Operação Fragmento faz parte da ofensiva da FICCO/DF contra o crime organizado no Distrito Federal. A força é composta por integrantes da Polícia Federal, Polícia Civil do DF, Polícia Penal, Polícia Militar e Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).

Comunicação Social da PF no DF
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Fonte: Polícia Federal

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Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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