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PF deflagra operação contra fraudes bancárias eletrônicas e lavagem de dinheiro com criptoativos

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Brasília/DF. A Polícia Federal e o Ministério Público de São Paulo deflagraram, nos dias 15 e 16/7, a Operação Magna Fraus, com o objetivo de investigar um grupo criminoso responsável pela lavagem de dinheiro proveniente de fraudes e invasões de dispositivos eletrônicos. Essas ações causaram prejuízos financeiros a diversas instituições financeiras e de pagamento.

Na operação, foram cumpridos dois mandados de prisão temporária e cinco mandados de busca e apreensão nos estados de Goiás e Pará.

A investigação apura a atuação de suspeitos especializados no uso de técnicas avançadas de negociação de criptoativos, empregadas para ocultar e dissimular a origem e a titularidade de valores ilícitos, dificultando sua rastreabilidade.

Durante as buscas, foram apreendidos criptoativos equivalentes a aproximadamente R$ 5,5 milhões. Desde o início das investigações, já foram bloqueadas contas e outros ativos na ordem de R$ 32 milhões.

Os investigados poderão responder pelos crimes de invasão de dispositivo informático, furto mediante fraude eletrônica, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

As investigações seguem em andamento. As informações estão restritas ao conteúdo desta nota.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova mais recursos para órgãos de trânsito; acompanhe

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco emendas do Senado a dois projetos de lei. São eles:

  • PL 2234/23, do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), que altera dispositivos da Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública para permitir o uso de recursos na modernização de órgãos de trânsito. O texto segue para sanção presidencial; e
  • PL 2199/22, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que trata do uso obrigatório do símbolo internacional de acessibilidade da Organização das Nações Unidas (ONU). Ainda será elaborada a redação final da proposta.

No momento, os parlamentares analisam emendas do Senado ao PL 5391/20, do deputado Capitão Augusto (PL-SP) e outros, que determina o cumprimento da pena em regime disciplinar diferenciado em penitenciária federal ao condenado por assassinato ou tentativa de assassinato de policial.

Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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