Mato Grosso
MBA em Gestão de Cidades aborda uso estratégico do controle interno para fortalecer a governança pública e gerir riscos
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Benedito reforçou que a gestão de riscos não deve ser limitada a cenários extremos. Clique aqui para ampliar. |
O 8º módulo do MBA em Gestão de Cidades, promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) em parceria com a Fadisp, abordou o papel do controle interno e da gestão de riscos na administração pública nesta sexta-feira (11). A aula, realizada no auditório da Escola Superior de Contas, foi ministrada pelo professor Benedito Antonio da Costa, especialista em Direito Constitucional Eleitoral (UNB), Direito Administrativo (Anhanguera) e Direito Ambiental (UNEMAT).
Com atuação efetiva como analista judiciário e chefe da Seção de Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o professor conduziu um conteúdo personalizado para suprir as demandas dos gestores participantes. “A gente vai falar dos modelos de negócio, dos processos de trabalho, estratégia e entender como a categoria gestão de risco pode auxiliar tanto os servidores quanto os gestores para fazer uma administração mais inteligente e efetiva, evitando perigos desnecessários”, explicou.
Durante o encontro, os alunos foram convidados a refletir sobre temas como a diferença entre governança e gestão, o papel da auditoria interna, a definição de risco e o funcionamento do processo de gestão de riscos. Também foram discutidas as práticas de integração entre governança, auditoria e controle interno.
Benedito reforçou que a gestão de riscos não deve ser limitada a cenários extremos, como desastres ou crises. “Risco é comunicação. O que funciona em uma instituição pode não ser o ideal em outra, mas podemos trabalhar com referencial. Conhecer a própria instituição é essencial para identificar suas fragilidades”, pontuou. Além disso, defendeu que o controle interno não deve ser isolado em um único setor, mas estar presente em todos os procedimentos da administração pública.
Para a aluna Yasmin da Silva Aguiar, servidora da Câmara Municipal de Cuiabá, o MBA tem sido uma oportunidade de enxergar a gestão pública de uma forma mais moderna. “A gente tenta levar o máximo do que aprende aqui para a administração. As aulas têm trazido uma visão muito diferente, com tecnologia, inovação e foco na melhoria do serviço público.”
Já Matias Dias Mendes, secretário de Administração da cidade de Denise, destacou a aplicabilidade do conteúdo. “Estamos nos qualificando justamente para levar melhorias para o nosso município, inclusive com o uso da inteligência artificial. Parabenizo o TCE-MT por essa iniciativa, que certamente vai fazer com que Mato Grosso se destaque frente aos demais estados.”
A pós-graduação em Gestão de Cidades faz parte da estratégia da atual gestão do TCE-MT, presidida pelo conselheiro Sérgio Ricardo, para fortalecer a capacitação contínua de servidores e gestores públicos. O curso tem carga horária de 360 horas, conta com cerca de mil alunos e é coordenado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar.
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Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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