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Wilder defende prisão domiciliar para Jair Bolsonaro

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O senador Wilder Morais (PL-GO), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (24), defendeu a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O parlamentar destacou que encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), com apoio de 44 senadores. Segundo ele, a solicitação foi dirigida ao ministro Alexandre de Moraes com base em razões humanitárias e no estado de saúde do ex-presidente.

— No dia 6 de janeiro, apresentei um pedido de prisão domiciliar humanitária. Todos assinaram junto comigo, compreendendo e compartilhando a preocupação com a saúde delicada do ex-presidente, um homem com mais de 70 anos de idade e que já passou por diversas cirurgias ao longo dos anos — disse.

O parlamentar também mencionou a situação clínica do ex-presidente e afirmou que o caso exige acompanhamento contínuo. Segundo o senador, a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável ao cumprimento da pena em casa reforça a necessidade de flexibilização da medida.

— A prisão domiciliar humanitária não é um privilégio; é um instrumento legal, previsto justamente para situações em que a saúde exige cuidados especiais, principalmente com tantos precedentes. A custódia estatal não se resume à restrição da liberdade; implica também o dever de garantir a integridade física, condições mínimas de saúde e acesso ao tratamento adequado — afirmou.

Pouco depois do pronunciamento do senador, o ministro Alexandre de Moraes autorizou que o ex-presidente cumpra a pena em prisão domiciliar humanitária, por 90 dias. Encerrado esse prazo, o ministro poderá determinar nova perícia médica para reavaliar a manutenção do benefício. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova suspensão de prescrição para condenado que fugir da prisão; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5500/19, que suspende o prazo de prescrição da pena se o condenado fugir do estabelecimento prisional ou se for revogado o livramento condicional. O texto segue agora para o Senado.

O relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), recomendou a aprovação do projeto, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). “Sem sombra de dúvidas, a proposta é oportuna e conveniente”, disse Alberto Fraga.

A proposta altera o Código Penal, pelo qual, atualmente, a prescrição é regulada pelo tempo restante da pena.

A suspensão vai durar até que o foragido seja recapturado ou se apresente novamente.

Com a mudança, não haverá mais a possibilidade de prescrição enquanto o condenado estiver foragido.

Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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