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Wilder defende prisão domiciliar para Jair Bolsonaro

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O senador Wilder Morais (PL-GO), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (24), defendeu a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O parlamentar destacou que encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), com apoio de 44 senadores. Segundo ele, a solicitação foi dirigida ao ministro Alexandre de Moraes com base em razões humanitárias e no estado de saúde do ex-presidente.

— No dia 6 de janeiro, apresentei um pedido de prisão domiciliar humanitária. Todos assinaram junto comigo, compreendendo e compartilhando a preocupação com a saúde delicada do ex-presidente, um homem com mais de 70 anos de idade e que já passou por diversas cirurgias ao longo dos anos — disse.

O parlamentar também mencionou a situação clínica do ex-presidente e afirmou que o caso exige acompanhamento contínuo. Segundo o senador, a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável ao cumprimento da pena em casa reforça a necessidade de flexibilização da medida.

— A prisão domiciliar humanitária não é um privilégio; é um instrumento legal, previsto justamente para situações em que a saúde exige cuidados especiais, principalmente com tantos precedentes. A custódia estatal não se resume à restrição da liberdade; implica também o dever de garantir a integridade física, condições mínimas de saúde e acesso ao tratamento adequado — afirmou.

Pouco depois do pronunciamento do senador, o ministro Alexandre de Moraes autorizou que o ex-presidente cumpra a pena em prisão domiciliar humanitária, por 90 dias. Encerrado esse prazo, o ministro poderá determinar nova perícia médica para reavaliar a manutenção do benefício. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que autoriza isenção do Imposto sobre Serviços na Copa do Mundo Feminina de 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos municípios e ao Distrito Federal concederem isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à Copa do Mundo da Fifa 2027 de Futebol Feminino. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/26 foi apresentado porque a autorização depende de lei complementar federal. A isenção que os entes federativos poderão aprovar em lei deve ser aplicável somente às pessoas jurídicas beneficiárias de isenção de tributos federais segundo lei tributária específica do governo federal nesse sentido.

Foi aprovado em Plenário o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta.

O prazo de vigência da isenção deve ser o mesmo previsto para os incentivos fiscais de tributos federais.

Segundo o governo, ao apresentar sua candidatura para sediar o evento, o Brasil se comprometeu com uma “agenda ampla de desonerações fiscais em todos os níveis da Federação”. Por isso, a necessidade de o projeto ser aprovado com antecedência.

O impacto fiscal para o Orçamento da União é zero, pois esse tributo é de competência municipal, e a renúncia deve ser estimada pelas leis municipais e distrital.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro, relatora do projeto

O Brasil será o primeiro país da América do Sul a receber o torneio, entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A Copa do Mundo 2027 de Futebol Feminino terá jogos em oito cidades: Fortaleza (CE), Salvador (BA), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG).

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Helder Salomão (PT-ES) defendeu a importância de valorizar o futebol feminino no Brasil. “Tenho certeza que o Brasil fará um evento que chamará a atenção do mundo. Isso atrai turismo, gera emprego e valoriza nosso país.”

Porém, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) disse que o projeto coloca a realização da Copa como prioridade, ainda que isso signifique o pagamento dos impostos por trabalhadores de outras categorias sem relação com a realização com o evento.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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