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Senado lança filme em realidade virtual sobre a primeira senadora do país

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O filme em realidade virtual Eunice – a Primeira Senadora estreou na terça-feira (31), último dia do Mês da Mulher. Ele é apresentado durante as visitas guiadas ao Congresso Nacional — que são gratuitas.

A obra, com duração de nove minutos, tem como protagonista Eunice Michiles, a primeira senadora do Brasil, que representou o Amazonas entre 1979 e 1987.

A história mostra a articulação política feita por Eunice para viabilizar a nomeação de Esther de Figueiredo Ferraz como ministra da Educação (Esther foi a primeira ministra mulher do país).

O filme faz parte do projeto Visita 360, que oferece aos visitantes do Congresso experiências imersivas por meio da realidade virtual — com o auxílio de óculos especiais, fones de ouvido e poltronas giratórias. O objetivo é que o público tenha a sensação de “estar dentro” da cena a que assiste. 

Durante o lançamento, a senadora Augusta Brito (PT-CE), que está à frente da Procuradoria da Mulher do Senado, lembrou que a trajetória política de Eunice Michiles é recente e abriu caminhos para as novas gerações de senadoras.

— A violência política de gênero que ela sofreu, demonstrada no filme, infelizmente ainda é vivida por muitas de nós — disse Augusta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CDH aprova diretriz de atendimento de criança vítima de violência sexual no SUS

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O atendimento em saúde física e mental de crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou exploração sexual pode passar a contar com diretrizes específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme projeto de lei  aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 1.096/2023, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), foi aprovado na forma de texto substitutivo (com mudanças) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Entre as diretrizes propostas, estão acolhimento qualificado e articulação entre os serviços de saúde, além de maior acesso a serviços de saúde mental. 

Prioridade legal

O projeto aprovado pela Câmara previa prioridade no atendimento psicológico, nos serviços do SUS, para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. No entanto, a relatora retirou essa previsão.

Na avaliação de Jussara Lima, a criação de uma nova prioridade legal poderia interferir na organização técnica do sistema de saúde, que deve considerar critérios clínicos, avaliação de risco, protocolos sanitários e a capacidade regional da rede. 

A senadora também observa, no parecer, que normas já em vigor disciplinam o atendimento às vítimas de violência sexual no SUS, incluindo acolhimento, exames, assistência farmacêutica, acompanhamento multiprofissional, notificação compulsória e orientação às vítimas. Para a relatora, o desafio está no fortalecimento e na organização da rede de atendimento, e não na criação de uma nova prioridade legal.

Em vez de instituir essa prioridade, a relatora alterou o projeto, que passa a determinar a incorporação no ECA de medidas voltadas à organização, no âmbito do SUS, do atendimento em saúde e psicossocial às crianças e adolescentes em situação de abuso, violência ou exploração sexual.

O texto aprovado explicita linhas de ação da política de atendimento, tais como:

  • acolhimento e escuta qualificada, com abordagem humanizada e solidária;
  • articulação com a rede de proteção e sistemas de assistência social, educação e justiça;
  • capacitação específica e permanente de profissionais e equipes de saúde;
  • fortalecimento da rede de atenção psicossocial, especialmente em territórios vulneráveis;
  • notificação compulsória, nos termos da legislação sanitária, preservada a confidencialidade;
  • ampliação da oferta de serviços de saúde mental, com melhoria do acesso e da cobertura regional.

Com isso, argumenta Jussara, preserva-se o objetivo de assegurar proteção e cuidado às crianças e adolescentes em situação de violência sexual, ao mesmo tempo em que se mantém a coerência com a organização institucional do SUS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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