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Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.
O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.
O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO).
— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado.
Veto parcial
A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CRE examina indicações de diplomatas para Unesco e República do Mali
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) tem reunião marcada para a próxima quarta-feira (2), às 10h, para apreciar duas indicações de autoridades diplomáticas.
Uma delas é a do diplomata Pedro Marcos de Castro Saldanha, indicado para exercer o cargo de delegado permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) é o relator da indicação (MSF 28/2026).
Pedro Saldanha se formou em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em 1996. Ingressou na carreira diplomática em 1999. O diplomata já trabalhou nas embaixadas do Brasil na Suíça e na França.
A comissão também vai examinar o nome do diplomata Félix Baes Baptista de Faria, indicado para exercer o cargo de embaixador do Brasil na República do Mali (MSF 55/2026). O relator da indicação é o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Nascido em 1972 em Praga, na República Tcheca, filho de brasileiros, Faria se formou em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), no ano de 1996. Cinco anos depois, iniciou a carreira diplomática.
Acordo com a Guiana
Na mesma reunião, a CRE vai analisar um acordo entre o Brasil e a República da Guiana sobre cooperação em matéria de defesa (PDS 240/2011). O documento foi assinado em Bonfim (RR), em setembro de 2009.
De acordo com o relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a tramitação do projeto estava suspensa desde 2012, em razão de dúvidas quanto à compatibilidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011). Por conta de esclarecimentos enviados à comissão pelo Ministério das Relações Exteriores, não há mais impedimento jurídico para o prosseguimento da tramitação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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