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Renan apresenta voto pelo socorro ao agro com Fundo do Pré-Sal
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) começou a discutir nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei (PL) 5.122/2023, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para criar uma linha especial de financiamento voltada a produtores rurais afetados por eventos climáticos.
Presidente da CAE, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou relatório favorável, com emendas, ao texto do deputado federal Domingos Neto (PSD-CE). Após a leitura, a análise do voto de Renan foi suspensa com o pedido de vista da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e será retomada na terça-feira (19).
A proposta prevê o uso de receitas correntes do Fundo Social e de superávits financeiros para financiar a renegociação de dívidas rurais contratadas até 31 de dezembro de 2025.
Pelo texto, o limite global da linha de crédito será de R$ 30 bilhões, com juros de 3,5% ao ano para agricultores familiares e pequenos produtores, de 5,5% para médios produtores e de 7,5% para os demais. Os financiamentos poderão ter prazo de até 10 anos, com três anos de carência, podendo chegar a 15 anos em casos excepcionais.
Entre os critérios previstos para acesso ao benefício estão a localização em municípios com histórico de calamidade pública ou perdas recorrentes de produção e a comprovação de perdas em pelo menos duas safras.
O relatório também amplia as fontes de recursos da futura linha de crédito e cria mecanismos adicionais de alongamento das dívidas rurais.
Apoio ao setor rural
Renan afirmou que a proposta “é muito importante” para a agricultura e a pecuária e disse que o texto deverá estar pronto para votação na próxima reunião da CAE.
— Na próxima terça-feira estará mais do que madura a apreciação definitiva deste projeto, tanto aqui na comissão como no Plenário — declarou.
Tereza Cristina destacou que o setor enfrenta dificuldades para acessar crédito e planejar as próximas safras.
— Não é perdão de dívida, é o alongamento das dívidas com juros que sejam possíveis para pagar — afirmou.
Segundo ela, produtores rurais convivem com queda no preço das commodities, juros elevados e aumento dos custos de produção.
O senador Wilder Morais (PL-GO) ressaltou que o agronegócio vive uma das maiores crises financeiras dos últimos anos, com aumento do endividamento e dificuldades de acesso ao crédito. Já o senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou esperar uma “decisão inteligente e necessária” sobre a proposta na próxima semana. Por sua vez, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) disse que o problema do endividamento já atinge a maior parte dos estados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas
Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.
A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.
A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:
- Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
- depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
- por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.
As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel.
As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.
As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:
- Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
- Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.
A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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