Variedades

Projeto obriga laboratórios a notificarem casos de câncer associado à exposição ao amianto

Publicado em

Variedades

O Projeto de Lei 6265/25 obriga laboratórios a notificar casos confirmados de mesotelioma maligno.

Trata-se de um câncer raro e agressivo, geralmente associado à exposição ao amianto (material que era usado em construções e é proibido no Brasil desde 2017), que afeta o revestimento dos pulmões ou do abdômen.

O texto, de autoria do deputado Vicentinho (PSDB-TO), está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo é ampliar o controle da doença no país.

A proposta inclui a obrigação na Lei 6.259/75, que já exige a notificação de outras enfermidades.

Letalidade
Segundo Vicentinho, mais de 90% dos pacientes morrem em menos de um ano após o diagnóstico de mesotelioma maligno.

No Brasil, dados do Sistema Único de Saúde (SUS) citados pelo parlamentar indicam que 2.400 pessoas morreram em decorrência da doença entre 2000 e 2011. Ele acredita, no entanto, que os casos podem estar subnotificados.

Para o autor, a notificação obrigatória pode gerar mais informações sobre esse câncer e ajudar na criação de ações de prevenção e tratamento.

Procedimentos
O profissional que emitir o laudo confirmando o diagnóstico deverá enviar a notificação. A medida vale para todos os casos, independentemente do tipo de atendimento.

O Ministério da Saúde vai definir:

  • prazo;
  • meio de envio;
  • conteúdo mínimo;
  • forma e frequência das notificações; e
  • regras para integração e compartilhamento dos dados.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Natalia Doederlein
Edição – Marcelo Oliveira

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Variedades

Comissão aprova gratuidade em competições esportivas para jovens de baixa renda

Publicados

em

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1313/24, que estabelece gratuidade de inscrição em campeonatos esportivos para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda. A proposta define a gratuidade como condição obrigatória para que organizações esportivas e clubes possam receber repasses de recursos públicos federais.

Pelo texto, clubes e entidades esportivas devem reservar pelo menos 10% das vagas em seus campeonatos de forma gratuita para crianças e adolescentes de famílias no Cadastro Único (CADÚnico). A proposta altera Lei Geral do Esporte.

O objetivo é usar o esporte como ferramenta de inclusão, condicionando o repasse de dinheiro público ao atendimento desse critério social voltado a jovens em situação de vulnerabilidade econômica.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida amplia as chances de desenvolvimento social, emocional e econômico para esse público. “Entendemos que o projeto é oportuno ao focar o benefício em crianças e adolescentes pertencentes a famílias de baixa renda”, afirmou a deputada.

A análise técnica indicou que a medida não gera aumento de despesas para a União, pois apenas estabelece uma nova regra para a distribuição de recursos que já existem.

A proposta é de autoria do deputado Luiz Lima (PL-RJ) e já passou pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Esporte.

Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA