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Projeto fixa salário mínimo de R$ 2.500 para quem trabalha no comércio
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O Projeto de Lei 6508/25 institui o piso salarial para os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo em R$ 2.500 e cria uma bonificação para profissionais que comprovarem qualificação técnica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida integra a criação da Política Nacional de Valorização do Comerciário, que busca alinhar melhores salários ao aumento da produtividade e à formação continuada dos trabalhadores.
Valores e Categorias
O projeto estabelece dois níveis salariais para uma jornada de 40 horas semanais:
- Piso salarial base: R$ 2.500,00 mensais.
- Piso salarial qualificado: R$ 2.750,00 mensais.
Para ter direito ao piso maior, o trabalhador precisará comprovar a conclusão de, no mínimo, 160 horas em cursos de qualificação profissional, aperfeiçoamento ou técnicos em áreas ligadas à sua função. Os cursos devem ser oferecidos pelo Senac ou por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Reajuste Anual
O texto prevê que o valor do piso será reajustado anualmente, sempre em 1º de janeiro, seguindo uma fórmula que garante aumento real (acima da inflação) quando o setor crescer:
- A fórmula: Variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) (inflação) + 50% do crescimento real da receita do setor de comércio (medido pelo IBGE no ano anterior).
- Em caso de crise: Se o setor não crescer ou tiver queda, o reajuste será apenas pelo INPC, para garantir a reposição da inflação.
Justificativa
A autora da proposta, deputada Jack Rocha (PT-ES), argumenta que o projeto visa corrigir uma “distorção histórica” no mercado de trabalho. “O projeto visa corrigir o descompasso entre a importância estratégica do setor de comércio e a baixa remuneração de seus mais de 10,6 milhões de trabalhadores”, disse.
“Propomos uma solução estrutural que beneficia não apenas os trabalhadores, mas o setor como um todo, gerando um círculo virtuoso de qualificação e produtividade”, concluiu a deputada.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
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Projeto cria indenização para quem perde couro cabeludo em acidente de barco
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (15), projeto que prevê indenizações específicas para vítimas de escalpelamento (arrancamento do couro cabeludo) causado por embarcações. O PL 3.359/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O relatório do senador Magno Malta (PL-ES) explica que esse tipo de acidente se tornou mais comum na década de 1970, sobretudo na Amazônia, quando barcos a motor começaram a substituir as embarcações a remo.
— A rotação dos motores pode enroscar os cabelos das vítimas, resultando em lesões graves, incluindo a perda do couro cabeludo, das orelhas e até de partes do rosto — disse o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ao fazer a leitura do relatório na CAS.
O texto altera a Lei 8.374, de 1991, que estabelece as regras para o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas, conhecido como Seguro-DPEM. Nele, as vítimas de acidentes recebem um valor pago pela seguradora contratada pelo dono do veículo. Nos casos de reembolso em despesa médica ou de indenização por invalidez, o acidentado recebe de acordo com a necessidade, observado um valor limite. No caso de morte, o valor é fixo.
O projeto prevê que o Conselho Nacional de Seguros Privados, que fiscaliza o setor de seguros, estipulará um limite máximo para:
- reembolso em despesas médicas, não inferior aos atuais R$ 2.700, para casos gerais;
- indenização por morte ou invalidez permanente, não inferior aos atuais R$ 13.500.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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