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Projeto fixa prazo de 48 horas para fornecedor reembolsar o consumidor que cancela compra

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O Projeto de Lei 686/26 altera o Código de Defesa do Consumidor para definir prazo máximo de 48 horas para devolução de valores pagos em casos de cancelamento, desistência, resolução contratual ou direito de arrependimento.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor deverá restituir o valor integralmente pelo mesmo meio de pagamento usado na compra, salvo pedido diferente do consumidor.

Nos pagamentos instantâneos, inclusive por Pix, o estorno deverá ser imediato, respeitado o prazo máximo de 48 horas.

Novas regras
Se a empresa descumprir o prazo, poderá ser aplicada multa automática de 2% sobre o valor.

O reembolso também não poderá ser substituído por crédito ou voucher, salvo concordância expressa do consumidor.

“Esse projeto busca suprir uma lacuna na legislação, conferindo segurança jurídica, previsibilidade e proteção efetiva ao consumidor”, afirmou o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor da proposta.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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CDH debate políticas públicas voltadas à proteção de meninas nesta quinta

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) debate nesta quinta-feira (15) os direitos das meninas e os desafios das políticas públicas voltadas à sua proteção integral no Brasil. A audiência pública foi requerida pela presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), em referência ao Dia Internacional da Menina, celebrado no domingo (11) por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU).

Segundo a senadora, a discussão abrange a prevenção da violência sexual e doméstica, a garantia dos direitos à educação e à saúde, a prevenção da gravidez precoce, a proteção no ambiente digital e o fortalecimento das redes de cuidado familiar, comunitário e institucional.

Na justificativa do REQ 21/2026-CDH, Damares argumenta que as meninas estão expostas a diferentes formas de violência, que comprometem o exercício de seus direitos humanos e contribuem para a manutenção das desigualdades e da exclusão. A audiência também busca discutir medidas para fortalecer as políticas públicas de proteção integral e reduzir as desigualdades desde a infância.

Já confirmaram presença no debate:

  • diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo de Lins e Horta;
  • diretora de Projetos Especiais da SaferNet Brasil, Juliana Cunha;
  • coordenadora-geral de Direitos Humanos da Polícia Rodoviária Federal, Fernanda Souza Carlos;
  • especialista em gênero e inclusão da Plan International Brasil, Ana Nery Lima;
  • delegada-chefe adjunta da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência da PCDF, Cyntia Cristina de Carvalho e Silva; e
  • coordenadora de Políticas Educacionais da Associação Serenas, Graziela Larissa da Silva Santos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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