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Projeto fixa prazo de 48 horas para fornecedor reembolsar o consumidor que cancela compra
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O Projeto de Lei 686/26 altera o Código de Defesa do Consumidor para definir prazo máximo de 48 horas para devolução de valores pagos em casos de cancelamento, desistência, resolução contratual ou direito de arrependimento.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor deverá restituir o valor integralmente pelo mesmo meio de pagamento usado na compra, salvo pedido diferente do consumidor.
Nos pagamentos instantâneos, inclusive por Pix, o estorno deverá ser imediato, respeitado o prazo máximo de 48 horas.
Novas regras
Se a empresa descumprir o prazo, poderá ser aplicada multa automática de 2% sobre o valor.
O reembolso também não poderá ser substituído por crédito ou voucher, salvo concordância expressa do consumidor.
“Esse projeto busca suprir uma lacuna na legislação, conferindo segurança jurídica, previsibilidade e proteção efetiva ao consumidor”, afirmou o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor da proposta.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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Comissão aprova gratuidade em competições esportivas para jovens de baixa renda
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1313/24, que estabelece gratuidade de inscrição em campeonatos esportivos para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda. A proposta define a gratuidade como condição obrigatória para que organizações esportivas e clubes possam receber repasses de recursos públicos federais.
Pelo texto, clubes e entidades esportivas devem reservar pelo menos 10% das vagas em seus campeonatos de forma gratuita para crianças e adolescentes de famílias no Cadastro Único (CADÚnico). A proposta altera Lei Geral do Esporte.
O objetivo é usar o esporte como ferramenta de inclusão, condicionando o repasse de dinheiro público ao atendimento desse critério social voltado a jovens em situação de vulnerabilidade econômica.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida amplia as chances de desenvolvimento social, emocional e econômico para esse público. “Entendemos que o projeto é oportuno ao focar o benefício em crianças e adolescentes pertencentes a famílias de baixa renda”, afirmou a deputada.
A análise técnica indicou que a medida não gera aumento de despesas para a União, pois apenas estabelece uma nova regra para a distribuição de recursos que já existem.
A proposta é de autoria do deputado Luiz Lima (PL-RJ) e já passou pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Esporte.
Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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