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Projeto autoriza criação de fundo para ampliar crédito a exportadores

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O Projeto de Lei 5961/25, do Senado, autoriza a criação de um fundo para ampliar o crédito a empresas exportadoras brasileiras, com financiamento para capital de giro, compra de máquinas e investimentos produtivos.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que poderá apoiar operações de pré e pós-embarque e a modernização produtiva das empresas.

O fundo será custeado por recursos do Orçamento da União, contratos com entes públicos, retornos de financiamentos e verbas do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

Os recursos deverão ser aplicados em financiamentos reembolsáveis, com limites para despesas administrativas, exigência de garantias e divulgação anual das operações. Até 2% do montante do FCE poderá ser usado anualmente para pagamento ao agente financeiro e gastos administrativos.

Gestão
A gestão do fundo ficará a cargo de um comitê coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) executará as operações e poderá habilitar outros agentes financeiros.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições dos financiamentos.

Instrumento permanente
O projeto foi apresentado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), atualmente fora do exercício do mandato.

Segundo o autor, o aumento do protecionismo comercial e das tarifas impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras exige ações permanentes de apoio ao setor exportador.

“Nossa proposta viabiliza um novo instrumento financeiro, permanente, de crédito em auxílio ao setor exportador nacional”, afirmou.

O projeto também autoriza o BNDES a criar subsidiárias no Brasil para ampliar sua capacidade de atuação.

Outra medida prevista é o compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. O objetivo é ampliar a oferta de crédito sem aumentar a exposição fiscal da União e dar mais estabilidade às políticas de apoio às exportações.

Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, a proposta, já aprovada no Senado, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado

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Paim defende novas fontes de financiamento para a Previdência

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O senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento nesta terça-feira (14), alertou para o histórico de perdas previdenciárias dos trabalhadores e cobrou novas fontes de financiamento para a seguridade social. Para ele, as sucessivas reformas com foco no corte de gastos fiscais afetam negativamente os brasileiros mais vulneráveis e prejudicam a atuação da Previdência Social como instrumento de distribuição de renda.

— Não há justiça social sem justiça fiscal. Não há Previdência forte sem financiamento sólido. Não há desenvolvimento sustentável quando se transfere para os trabalhadores um sistema que deixa escapar bilhões de reais todos os anos.

Paim citou um estudo de auditores da Receita Federal que aponta uma perda de 56% de arrecadação previdenciária com sonegação, inadimplência e renúncias fiscais.

Como alternativa para garantir a sustentabilidade do sistema no longo prazo, o senador manifestou apoio à PEC 1/2026, proposta de emenda à Constituição que muda a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, que hoje incide sobre a folha de salários. De acordo com a proposta, a nova base de cálculo será o faturamento bruto das empresas. Segundo Paim, isso reduzirá o encargo de setores que geram muitos empregos, transferindo o peso fiscal para os setores de alta lucratividade.

Ele também disse que a privatização da Previdência falhou em diversos países, resultando no empobrecimento severo da população idosa.

— O direito previdenciário do trabalhador não é uma pauta-bomba, é uma questão de dignidade e de sobrevivência. Garantir uma aposentadoria justa para quem passa a vida inteira servindo ao país é o mínimo que o Estado pode fazer para fazer justiça social.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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