Variedades

Prazo maior para exames médicos em planos de saúde vai à Câmara

Publicado em

Variedades

Pedidos de exames médicos em planos de saúde poderão ter validade mínima de até 180 dias em todo o país, de acordo com projeto aprovado nesta quarta-feira (8) em votação final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se não houver recurso para votação no Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados. 

O PL 3.539/2024 altera a Lei dos Planos de Saúde para padronizar, em âmbito nacional, o prazo de validade das solicitações médicas. Segundo o texto, operadoras adotam, em geral, prazos de 30 dias, o que leva à renovação de pedidos e pode atrasar o início ou a continuidade de tratamentos.

Autor da matéria, o senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou que a medida busca reduzir entraves no acesso aos exames. 

— O projeto garante um prazo mais razoável de até 180 dias, evitando que pacientes sejam prejudicados pela burocracia — disse. 

O relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC), destacou que a mudança beneficia principalmente pessoas com doenças crônicas ou raras, que precisam de acompanhamento contínuo. 

— A proposta reduz burocracia, custos e sofrimento, além de favorecer a continuidade do tratamento e melhorar o atendimento para pacientes e operadoras — afirmou. 

De acordo com o parecer, a ausência de regra nacional gera diferenças no atendimento, já que cada operadora define os próprios prazos. Para Rick, a padronização pode aumentar a previsibilidade e a organização no sistema de saúde suplementar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Variedades

Comissão aprova programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável

Publicados

em

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um modelo nacional de atendimento humanizado e de coleta de provas para casos de estupro de vulnerável.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 4210/25, do deputado Delegado da Cunha (União-SP).

“O substitutivo não enfraquece nenhum dos mecanismos propostos pelo autor; ao contrário, confere maior precisão normativa, operabilidade prática e segurança jurídica”, avaliou o relator.

Prazos
A nova versão mantém a criação do programa “Ação Protetiva 360°”, tendo como uma das principais mudanças a obrigatoriedade da coleta imediata de vestígios biológicos logo após o acolhimento da vítima.

Segundo o relator, a janela máxima para a preservação desse material é de apenas 72 horas.

O novo texto também define o prazo máximo de 30 dias para a emissão dos laudos periciais. O projeto original citava apenas “prazos legais”, especificá-los.

O substitutivo detalha ainda quem pode acionar os núcleos de atendimento:

  • a própria vítima;
  • familiares;
  • profissionais de saúde ou de assistência social; e
  • membros do Conselho Tutelar.

Suspeita familiar
Quando o pai, a mãe ou o responsável legal for suspeito do crime, a Justiça poderá autorizar a coleta de material biológico.

A medida evita que o próprio agressor impeça a preservação dos vestígios criminais.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA