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Prazo maior para exames médicos em planos de saúde vai à Câmara

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Pedidos de exames médicos em planos de saúde poderão ter validade mínima de até 180 dias em todo o país, de acordo com projeto aprovado nesta quarta-feira (8) em votação final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se não houver recurso para votação no Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados. 

O PL 3.539/2024 altera a Lei dos Planos de Saúde para padronizar, em âmbito nacional, o prazo de validade das solicitações médicas. Segundo o texto, operadoras adotam, em geral, prazos de 30 dias, o que leva à renovação de pedidos e pode atrasar o início ou a continuidade de tratamentos.

Autor da matéria, o senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou que a medida busca reduzir entraves no acesso aos exames. 

— O projeto garante um prazo mais razoável de até 180 dias, evitando que pacientes sejam prejudicados pela burocracia — disse. 

O relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC), destacou que a mudança beneficia principalmente pessoas com doenças crônicas ou raras, que precisam de acompanhamento contínuo. 

— A proposta reduz burocracia, custos e sofrimento, além de favorecer a continuidade do tratamento e melhorar o atendimento para pacientes e operadoras — afirmou. 

De acordo com o parecer, a ausência de regra nacional gera diferenças no atendimento, já que cada operadora define os próprios prazos. Para Rick, a padronização pode aumentar a previsibilidade e a organização no sistema de saúde suplementar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde

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O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.

O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.

A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.

Supervisão humana

O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.

O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.

De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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