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Posto de registro civil pode se tornar obrigatório em maternidades
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Chegou ao Senado o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a instalação de unidades interligadas de registro civil em hospitais que fazem partos, seja da rede pública ou privada. O objetivo é facilitar o registro e a emissão da certidão ainda na maternidade, ampliando o acesso à documentação civil, especialmente para populações mais vulneráveis. A Mesa do Senado ainda não definiu as comissões que analisarão a matéria.
De acordo com o projeto, os postos deverão estar interligados aos cartórios de registro civil de pessoas. Hoje, a interligação é feita por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Do deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), o PL 2.198/2026 altera a Lei dos Registros Públicos. O objetivo da proposta é conectar as maternidades a um sistema informatizado que permita o registro civil e a obtenção imediata da certidão de nascimento.
Segundo o autor, o projeto facilitará o acesso da população vulnerável à certidão de nascimento, tornará mais eficientes os serviços itinerantes de registro civil e reduzirá a subnotificação de nascimentos no país. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que atualmente cerca de 3 milhões de pessoas no país não possuem registro civil.
Pelo texto, o sistema informatizado deverá integrar todos os oficiais de registro civil de pessoas naturais do país, que também serão responsáveis por contribuir para a instalação e manutenção dessas unidades nas maternidades.
A proposta também permite que o requerimento de registro (ou as informações necessárias ao ato) seja formalizado por agentes públicos atuantes nas áreas de saúde ou assistência social. O requerimento é um documento necessário quando o registro civil de nascimento no cartório é feito fora do prazo legal, que varia entre 15 dias após o parto e até três meses, dependendo do caso.
Além disso, o texto revoga dispositivo da Lei dos Registros Públicos relacionado às regras atuais de comunicação do nascimento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CAE aprova uso de multas para socorro de animais abandonados; texto vai à CMA
O projeto que permite o uso de parte da arrecadação com multas ambientais no socorro de animais abandonados — PL 4.490/2025 — foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) nesta terça (12).
A proposta também permite tratamento, proteção e controle populacional dos animais. De acordo com o texto, o poder público ou organizações sociais sem fins lucrativos serão responsáveis pela execução.
O projeto de lei, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), segue para análise na Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA).
Recursos
O parecer sobre a matéria, elaborado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi lido pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) durante a reunião da CAE.
Dorinha propôs a aprovação do texto sem alterações. Ela também afirma que a proposta não leva ao aumento dos gastos públicos.
Atualmente, os recursos da arrecadação com multas por infração ambiental vão para:
- o Fundo Naval;
- o Fundo Nacional do Meio Ambiente;
- o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil;
- fundos estaduais ou municipais de meio ambiente (ou correlatos).
Para este ano, foram estimados R$ 274 milhões em multas ambientais a serem transferidos para esses fundos, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do governo federal.
Caso o projeto se torne lei, as ações com os animais abandonados entram na divisão dos recursos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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