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Plenário vota na quarta protocolo para atendimento cardiovascular no SUS
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A saúde pública é tema de dois projetos de lei que podem ser votados em Plenário nesta quarta-feira (12), a partir das 14h.
Uma das proposições em pauta obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a criar protocolos rápidos e integrados para o socorro de urgências cardiovasculares.
O PL 5.972/2023, de autoria do deputado Rafael Simões (União-MG), viabiliza a administração imediata de medicamentos trombolíticos diretamente em unidades de pronto atendimento (UPAs) para dissolver coágulos em pacientes infartados, reduzindo sequelas e óbitos.
O texto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), elaborado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Autocuidado
Outro projeto destinado ao fortalecimento da saúde pública institui a Política Nacional de Autocuidado e oficializa uma data nacional para conscientização sobre o tema.
O PL 3.099/2019, apresentado pelo deputado Juninho do Pneu (União-RJ), busca instruir os cidadãos sobre hábitos preventivos e gestão responsável do bem-estar no cotidiano, diminuindo a sobrecarga hospitalar do SUS.
A proposta recebeu relatórios favoráveis da senadora Jussara Lima (PSD-PI) tanto na Comissão de Direitos Humanos (CDH) quanto na CAS, nesta última com a aprovação de um substitutivo (texto alternativo).
Litígios fiscais
Os senadores também poderão votar o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). A proposta moderniza o Código Tributário Nacional ao fixar normas gerais para solucionar litígios fiscais por meio da consensualidade, mediação e conciliação extrajudicial.
O senador Efraim Filho (PL-PB) foi designado relator de Plenário para a matéria, que aguarda a leitura de seu parecer e a votação de um requerimento de urgência encaminhado por lideranças partidárias.
Aprendiz
Também está em pauta a criação do Estatuto do Aprendiz, tema do PL 6.461/2019. O texto do deputado André de Paula (PSD-PE), que atualmente é ministro da Agricultura, altera a Consolidação das Leis do Trabalho para reunir em um só marco legal os incentivos à contratação de jovens profissionais, assegurando-lhes formação técnica e direitos trabalhistas específicos.
A votação do projeto também depende de aprovação de requerimento de urgência.
Estatuto da Vítima
Por fim, o Plenário examina a criação do Estatuto da Vítima, para amparar cidadãos afetados pela violência ou por catástrofes. O Projeto de Lei 3.890/2020, do deputado Rui Falcão (PT-SP), garante acesso prioritário à justiça, suporte psicossocial contínuo e indenizações.
A proposta recebeu relatórios favoráveis do senador Weverton (PDT-MA) na CDH e do senador Wilder Morais (PL-GO) na Comissão de Segurança Pública (CSP). Wilder fez modificações, na forma de texto substitutivo, e as duas comissões apresentaram requerimentos para votação em Plenário em caráter de urgência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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PEC do fim da 6×1 pode ser votada nesta quarta, após quinta sessão de discussão
A proposta de emenda à Constituição que acaba com a jornada de trabalho 6×1 passou pela quarta sessão de discussão no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). A quinta e última sessão regimental em primeiro turno está prevista para esta quarta (14).
A líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), anunciou um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da proposta. Se a quebra de interstícios for aprovada, há a possibilidade de a PEC ter os dois turnos de votação concluídos ainda na quarta.
De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) — que estava presente no Plenário durante o debate —, a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. No Senado, ela havia recebido 36 emendas até esta terça-feira, todas rejeitadas pelo relator no Senado, o senador Omar Aziz (PSD-AM).
Interstício
No comando da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o fim da escala 6×1 “vai mudar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros”. Davi informou que a base do governo já conseguiu as assinaturas necessárias e que o requerimento de quebra de interstício deverá ser votado após a quinta sessão de discussão.
Teresa Leitão disse no Plenário que ligou para vários colegas senadores e senadoras para pedir votos a favor do fim da 6×1.
— Nada mais razoável do que a gente, amanhã, coroar esse processo de debate e aprovar essa PEC. Quem votar favoravelmente a essa PEC estará escrevendo, na história de seu mandato, um processo tão importante quanto a Constituição quando diminuiu de 48h para 44h — disse a líder do governo.
Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender que o texto seja aprovado sem alterações. Ele reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários. Paim argumentou que o “descanso não é luxo, é sagrado” e que a mudança deverá aumentar a oferta de empregos.
— Esta não é uma questão ideológica, partidária, de governo ou de oposição, é uma questão de Estado que tem como horizonte a melhoria da vida das pessoas. Estamos discutindo a dignidade das pessoas. Amanhã é o dia — disse Paim.
O senador Weverton (PDT-MA) disse que o Brasil não vai “quebrar” se a escala 6×1 acabar e que vários países já o fizeram. Os senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) também manifestaram apoio à aprovação.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse que os trabalhadores merecem ter mais um dia de descanso.
— Amanhã, pela lucidez dos senadores, nós haveremos de fazer a redução dessa jornada — concluiu.
Alteração constitucional
Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. A PEC precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada.
A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.
A transição ocorreria em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
Regras especiais
As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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