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MP do piso mínimo do frete vira lei; perdão a caminhoneiros é vetado

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A Presidência da República sancionou na quarta-feira (5), com vetos, a lei que busca assegurar que contratantes de caminhoneiros autônomos respeitem os valores do piso nacional do frete. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6), aumenta as punições ao contratante ou intermediador que descumprir a norma — com multas de até R$ 1 milhão — e torna mais rígida a fiscalização e as exigências em documentações. 

A Lei 15.485 torna definitivos diversos trechos da Medida Provisória do Frete (MP 1.343/2026), que passou por uma série de mudanças no Congresso Nacional. A MP vigorou de 19 de março a 16 de julho e precisava ser aprovada pelos parlamentares para virar lei.

Entre os 22 vetos presidenciais, está o perdão a diversas infrações cometidas pelos caminhoneiros, inclusive os bloqueios de rodovias feitos nas manifestações após as eleições de 2022. Também foram rejeitadas a flexibilização da fiscalização de caminhões pesados e a criação de uma política de renovação de frotas. O Congresso Nacional poderá acatar ou rejeitar os vetos.

Punições

A lei determina punições tanto para quem contratar caminhoneiros por valores abaixo do piso, quanto para intermediadores na negociação (inclusive plataformas digitais). A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fiscaliza o setor, será responsável pela aplicação das penalidades (veja abaixo):

Contratação de caminhoneiro por valor abaixo do piso

Punição

1 infração

Indenização de 2 vezes o valor do contrato. Até a MP, a empresa pagava o dobro do valor que faltava para atingir o piso

2 infrações em 12 meses

Multa de no máximo R$ 1 milhão. Em caso de nova reincidência, a multa será em dobro, observando o valor máximo. Antes a multa era de R$ 550 a R$ 10,5 mil, desconsiderando as reincidências, segundo a Resolução 5.867, de 2020, da ANTT

Mais de 4 infrações em 6 meses

Suspensão cautelar do registro do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), de 5 a 30 dias

2 ou mais suspensões de registro em 2 anos

Cancelamento do RNTRC. Até 2026, essa punição ocorria com duas suspensões em um ano

A lei prevê que os administradores e controladores das empresas poderão sofrer os efeitos das sanções, caso haja fraude ou abuso na contratação. Antes da MP, a previsão alcançava apenas sócios e integrantes do grupo econômico.

Já quem contratar o transportador autônomo com o valor do piso mínimo, mas não quitar o pagamento em 30 dias, poderá ser obrigado a:

  • pagar o valor devido atualizado;
  • pagar multa de R$ 10,5 mil;
  • restringir suas atividades de transporte.

Os parlamentares incluíram na MP o adiantamento obrigatório de pelo menos 70% do valor dos contratos com transportadores autônomos, mas o governo federal vetou o trecho por “restringir excessivamente a liberdade contratual”.

Anistia

Foi vetada pela Presidência a tentativa dos parlamentares de transformar as seguintes infrações em advertências, desde que o processo estivesse em curso  e multas ainda não tivessem sido pagas:

  • pagamentos abaixo do piso que tenham ocorrido antes da lei;
  • descumprimento dos limites de peso bruto de cada eixo do veículo.

A flexibilização não valeria no caso de violações cometidas intencionalmente e com fraude.

O governo também vetou a fiscalização do veículo por eixo somente a partir de 74 toneladas, e não a partir de 50 toneladas, como é hoje.

A Presidência da República considerou os trechos inconstitucionais por não apresentar impacto orçamentários sobre a renúncia das receitas.

Sobre o veto à anistia para caminhoneiros e empresas de transporte multados por bloqueios em rodovias (feitos após a eleição presidencial de 2022, em protesto contra os resultados das urnas), o Executivo argumentou que o perdão contraria o interesse público e incorre em inconstitucionalidade ao prever a anulação genérica de multas já aplicadas, o que viola o princípio da separação dos Poderes e a garantia da coisa julgada.

Essa anistia havia sido inserida no texto da MP durante a tramitação do texto no Congresso. Seriam beneficiados inclusive os infratores com multas inscritas na dívida ativa (formalmente reconhecidas como dívida perante o poder público).

Prevenção

A lei exige que o empregador cumpra o piso do frete como condição para gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que comprova a regularidade da operação. Antes o sistema aceitava o registro de fretes em qualquer valor, sendo fiscalizado de forma posterior. O Ciot servia como prova da irregularidade, mas não impedia a viagem de ser autorizada no sistema.

A lei passa a obrigar o documento para todas as operações remuneradas de transporte, não mais apenas para os transportadores autônomos de carga.

A multa por descumprir regras na geração do Ciot será de R$ 10,5 mil. No entanto, punições para obrigações acessórias serão tratadas em caráter orientativo, enquanto a lei não for regulamentada.

Foi vetada a obrigação dos bancos de acompanhar se o frete foi quitado, guardar provas e recolher a contribuição ao INSS, quando o motorista recebesse seu pagamento. Para o governo, o modelo poderia aumentar custos e deixar a fiscalização muito complexa.

Outras vantagens

A administração pública buscará assegurar que até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário de cargas sejam feitas diretamente com caminhoneiros autônomos, sempre que houver disponibilidade, diz a nova lei.

Esses profissionais também poderão optar por pagar diretamente ao INSS, na qualidade de segurado contribuinte individual, em vez de ter a contribuição recolhida pelo empregador. Caso faça a opção, deverá comprovar estar em dia com o INSS para renovar seu registro ante a ANTT.

A lei ainda assegura que o motorista contratado que atue em operações de longa distância (fora da base da empresa ou de sua residência por período superior a 24 horas) deve se submeter ao piso mínimo de frete, exceto se houver outra opção mais vantajosa.

Procargas

Os senadores e deputados buscaram revitalizar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), previsto desde 2015 na Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103, de 2015) e ainda sem regulamentação. No entanto, diversos trechos foram vetados, inclusive a obrigação de o Poder Executivo incluir o programa no Orçamento de 2028. 

O Procargas seria limitado ao transporte rodoviário e teria uma política de renovação de frotas. Para o governo federal, a iniciativa dificultaria a execução de outros programas existentes do mesmo tema, como o Move Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Debate aponta problemas enfrentados por pacientes com insuficiência adrenal

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Dificuldade no diagnóstico precoce, limitações ao acesso a exames, escassez de hidrocortisona e de kits de urgência nas redes de atendimento são alguns dos problemas enfrentados por quem sofre de insuficiência adrenal no Brasil. O tema foi debatido em audiência pública conjunta das comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, nesta quinta-feira (13).

Médicos, pacientes e associações representativas discutiram as políticas públicas do país para essa condição rara, em que as glândulas adrenais — localizadas acima dos rins — não produzem em quantidade suficiente hormônios como o cortisol, que regula o metabolismo, a resposta ao estresse e a pressão arterial. Também foi abordado o câncer adrenocortical, tumor maligno raro que se origina no córtex, camada externa dessas glândulas.

A insuficiência adrenal é potencialmente fatal quando não diagnosticada e tratada de forma adequada. Ela causa, entre outros problemas, fraqueza, cansaço extremo, pressão baixa e perda de peso.

Damares Alves (Republicanos-DF), autora do requerimento para realização da audiência, destacou que, apesar da gravidade dessa condição, os pacientes enfrentam importantes barreiras no Sistema Único de Saúde (SUS). Na abertura dos trabalhos, a senadora e presidente da CDH ressaltou a importância da reunião conjunta para enfrentar os desafios.

— Em doenças raras, os números podem ser pequenos quando observamos cada diagnóstico isoladamente, mas nenhum número é pequeno quando representa uma pessoa aguardando o tratamento — observou.

“Medicamentos órfãos”

O coordenador-geral de Doenças Raras do Ministério da Saúde, Natan Monsores de Sá, apontou os entraves enfrentados pela gestão pública em relação aos “medicamentos órfãos”, drogas essenciais para doenças raras que deixaram de ser produzidas pela indústria farmacêutica.

— Daí a importância de, junto com o Senado, a gente fortalecer, mediante orçamento e iniciativas legislativas, o nosso complexo industrial, para que esses produtos possam ser fabricados aqui no Brasil — afirmou.

Câncer

A médica endocrinologista Maria Cândida Barisson Villares Fragoso, especialista do Instituto do Câncer do Hospital das Clínicas de São Paulo, alertou para a incidência da síndrome de Li-Fraumeni, que gera predisposição a tumores do córtex adrenal.

— No Brasil, há uma situação específica de uma alta incidência de tumor adrenal pediátrico, em que se tem uma mutação ou uma variante patogênica específica desse gene, principalmente nas regiões Sul e Sudeste do país — alertou.

Renata Santarém de Oliveira, endocrinologista pediatra representando a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem), falou sobre a desigualdade no acompanhamento dos pacientes infantis. Segundo ela, aqueles com condições financeiras conseguem obter hidrocortisona, principal medicamento para a condição, enquanto os sem recursos acabam usando medicamentos de segunda linha, com efeitos negativos no crescimento, na puberdade e no metabolismo.

— É inaceitável. É uma medicação barata. Se a gente for resolutivo e falar com quem deve falar, consegue resolver. É preciso vontade política, é preciso falar com os gestores certos, porque é muito fácil conseguir essa medicação. Os pacientes não podem esperar mais — advertiu.

A palavra dos pacientes

Em seguida, falaram representantes dos pacientes. Adriana Lúcia Wendt Fadel, presidente da Associação Brasileira Addisoniana (ABA) – o nome vem da Doença de Addison, forma de insuficiência adrenal descrita pelo médico britânico Thomas Addison no século 19 – , compartilhou sua experiência. Cobrou agilidade no diagnóstico e o fornecimento regular das formas oral e injetável da hidrocortisona. 

— Ter acesso à hidrocortisona adequada não é luxo, não é privilégio: é uma questão de vida ou morte — concluiu.

Segundo Adriana Santiago, vice-presidente da ABA, a hidrocortisona não desperta interesse da indústria farmacêutica.

— Tem no mundo inteiro, menos no Brasil. Até a Venezuela, com todo o caos que atravessa, tem a hidrocortisona. E por que o Brasil não tem? Porque é um remédio extremamente barato. Custa R$ 0,36 o comprimido. Qual é o preço de uma vida? — denunciou.

A advogada e sobrevivente de câncer adrenal Cheryl Berno apresentou uma pauta de reivindicações: a compra e distribuição centralizada do medicamento mitotano pela União; a reformulação do Estatuto da Pessoa com Câncer para prever punições a gestores omissos; a ampliação do acesso a testes genéticos e exames no SUS; a criação de uma rede de intercâmbio técnico entre médicos especialistas; e a obrigatoriedade de notificação dos casos para a construção de um banco de dados nacional.

— Eu entendi, na pele, na prática e na minha vida, que a burocracia mata. Porque essas pessoas não estão morrendo só porque tiveram câncer: estão morrendo porque não tiveram a oportunidade do diagnóstico precoce, porque não tiveram informação — lamentou.

Hemoglobinúria

Na mesma audiência pública, também foi discutido o tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), doença rara do sangue que pode causar anemia, tromboses e fadiga intensa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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