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MP do Novo Desenrola prevê descontos de até 90% em dívidas
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Pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 poderão refinanciar dívidas de até R$ 15 mil por banco com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. É o que determina o Novo Desenrola Brasil, criado na segunda-feira (4) por meio da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado no mesmo dia no Diário Oficial da União.
A MP, já em vigor, também contém regras específicas para aliviar dívidas de pequenas e microempresas, alcançando ainda os endividados com o Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil. O Congresso Nacional terá no máximo 120 dias para analisar a medida provisória, o que a tornará definitiva.
Quais os tipos de dívidas?
O programa atinge as dívidas relativas a empréstimos feitos até 31 de janeiro de 2026, com parcelas atrasadas entre 91 e 720 dias. Essas dívidas devem ser pessoais e relativas a:
- cartão de crédito parcelado ou rotativo;
- cheque especial;
- crédito pessoal sem consignação em folha; ou
- outros que o Ministério da Fazenda vier a definir.
Para os estudantes do FIES e pequenos empresários, as regras são outras (leia abaixo).
Como renegociar?
O devedor deverá entrar em contato com o banco com o qual tem a dívida para um novo acordo em até 90 dias, contados de segunda-feira (4).
Se o banco participar do Novo Desenrola, deverá aplicar descontos mínimos à dívida, em porcentagem a ser definida pelo Ministério da Fazenda. O governo federal afirma que serão entre 30% e 90%, a depender do tipo de crédito e do tempo de atraso.
Formas de pagamento
O devedor poderá quitar com pagamento à vista, inclusive com valor resgatado do FGTS. O limite do saque ao FGTS será de R$ 1 mil ou 20% do saldo (o que for maior). Quem optar por retirar do saque-aniversário ficará proibido de resgatar novos valores até recompor a conta.
Outra opção será parcelar a dívida por meio de novo empréstimo na instituição financeira, desde que não ultrapasse R$ 15 mil por banco. Neste caso, a nova dívida terá taxas de juros reduzidas.
Condição de refinanciamento |
Limite |
|
Taxa de juros máxima |
1,99% ao mês |
| Valor máximo por beneficiário, por banco | R$ 15 mil |
| Prazo de pagamento | Entre 12 e 48 meses |
| Parcela mínima mensal | R$ 50 |
Nome limpo
Caso a dívida seja de até R$ 100, a instituição financeira que participar do Novo Desenrola será obrigada a retirar a inadimplência do cliente de birôs de crédito, independentemente do pagamento ou de acordo com o devedor. Birôs de crédito são empresas que reúnem dados sobre o histórico financeiro das pessoas.
Proibição de apostas
Para ser beneficiado, o devedor deverá concordar com o bloqueio do seu CPF em sites de apostas online, as chamadas bets, pelo prazo de 12 meses.
Já os bancos deverão retirar o devedor dos cadastros de inadimplentes imediatamente após o pagamento da primeira parcela da nova operação.
Fies
Os estudantes endividados com o Fies com pagamentos vencidos até 4 de maio de 2026 deverão entrar em contato com o banco público que intermediou o financiamento. As condições mais vantajosas variam conforme o tempo de atraso:
FIES: Situação de devedor |
Perfil |
Condições |
|
Atraso maior que 90 dias |
Todos os devedores |
À vista: não paga encargos + desconto de até 12% do principal Parcelado: não paga multas e juros + paga principal em até 150 meses |
| Atraso maior que 360 dias | Inscritos no CadÚnico | Desconto de até 99% da dívida |
| Atraso maior que 360 dias | Demais devedores | Desconto de até 77% da dívida |
Pequenas empresas
Microempresas e empresas de pequeno porte poderão refinanciar suas obrigações com crédito do Pronamp, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em valor que represente até 50% da receita bruta anual. Atualmente, o limite é de 30%. O prazo máximo de pagamento será de 96 meses.
O limite será de 60% para a empresa:
- reconhecida com o Selo Emprega + Mulher;
- com sócia majoritária ou administradora mulher.
Os microempreendedores individuais (MEI) poderão fazer o mesmo por meio do Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas (Procred 360). Nestes casos, os limites de crédito são decididos pelo governo federal. Microempresas também podem utilizar o Procred 360.
Os valores oriundos dos novos empréstimos poderão ser usados em outras atividades da empresa.
Servidores e beneficiários do INSS
os cartões de crédito consignado e cartões consignado de benefícios serão extintos a partir de 2029. A modalidade é utilizada por servidores federais, beneficiários do INSS e por quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Até lá, o limite de 10% sobre a renda que podem ser comprometidos com essas modalidades se reduzirá gradualmente. Além disso:
- no caso de servidores, aposentados e pensionistas: o limite total de consignados passa a ser 40% da remuneração, em vez dos atuais 45%;
- no caso de quem recebe BPC: o limite será de 30% do benefício a partir de 2027. Atualmente, é 35%.
De onde vem a ajuda?
O Fundo Garantidor de Operações (FGO), fundo privado que paga os bancos no caso de nova inadimplência, será uma das fontes do Novo Desenrola. A União poderá direcionar até R$ 5 bilhões dos cofres públicos para fortalecer o fundo.
Também serão usados recursos financeiros esquecidos em contas bancárias e não reclamados até o final de 2024. Esses recursos não serão mais utilizados para ajudar o governo a alcançar a meta fiscal (que mede a saúde das contas públicas), como ocorria desde 2024.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova diretriz de mobilidade urbana para profissionais da educação básica e superior
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir a promoção da mobilidade dos profissionais da educação básica e superior como uma diretriz federal. O objetivo é reduzir os custos com transporte para a categoria.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou uma nova versão (substitutivo) para o Projeto de Lei 5770/25, que foi acolhida pela comissão. O projeto inicial é do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O texto aprovado transforma a gratuidade – que, pelo projeto original seria obrigatória em todo o país – em uma possibilidade a ser implementada por estados e municípios. O substitutivo permite que os governos locais decidam sobre a concessão de subsídios, descontos ou gratuidades de acordo com a realidade financeira de cada região.
“A imposição, por lei federal, de gratuidade no transporte público coletivo urbano e intermunicipal implica interferência na organização e na política tarifária de serviços públicos que competem aos municípios e aos estados”, explicou Ricardo Ayres. Ele disse ainda que a medida original, sem uma fonte de financiamento clara, poderia gerar pressão tarifária sobre os demais usuários.
Apesar dos ajustes, Ayres defendeu a intenção da proposta. “O projeto reconhece o impacto direto dos custos de deslocamento sobre a qualidade de vida e as condições de trabalho dos profissionais da educação básica e superior.”
O texto aprovado estabelece também que a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para auxiliar os entes federativos na execução das políticas de mobilidade para os professores.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
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