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Micro e pequenas empresas cobram na Câmara atualização da tabela do Simples Nacional

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Representantes de micro e pequenas empresas criticaram o projeto do governo de atualização dos limites de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e cobraram uma atualização geral da tabela do Simples Nacional. Eles participaram de sessão solene na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º), em homenagem ao Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, celebrado anualmente em 27 de junho.

A proposta do governo chegou recentemente à Câmara e se soma a mais de 30 outros projetos a respeito do tema. Pelo projeto do governo, o teto do MEI subiria dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O projeto também permite que um MEI contrate até dois empregados por um salário mínimo ou pelo piso salarial da categoria a que pertencer.

Na Câmara, o tema já é analisado por uma comissão especial que examina o PLP 108/2021 e apensados. O relator, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), defende uma revisão geral do Simples Nacional e não apenas do limite do MEI.

O presidente da Frente Parlamentar Mista do Ambiente de Negócios, Mendonça Filho (PL-PE), concorda com a atualização da tabela do Simples Nacional para micro e pequenas empresas.

A defesa da correção foi reforçada também pela presidente da comissão especial sobre o tema, deputada Any Ortiz (PP-RS). Segundo ela, por falta de atualização da tabela, pequenas empresas estão sendo jogadas para fora de suas faixas. Desde a última atualização dos limites, em 2018, a inflação acumulada pelo IPCA é de 55,4%.

“Ainda não é por conta de um crescimento real, não por conta de um crescimento orgânico, mas, sim, por um achatamento do teto por conta dessa inflação acumulada.”

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Any Ortiz: por falta de atualização da tabela, pequenas empresas estão sendo jogadas para fora de suas faixas

O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, José Cesar da Costa, concordou com o alerta.

“Não podemos aumentar apenas o teto do MEI e deixar de fora mais de 7 milhões de microempresas. É preciso garantir que elas cresçam e não sejam paralisadas justamente por gerar mais emprego e renda.”

Segundo o relator do projeto sobre o MEI, deputado Jorge Goetten, se o ajuste da tabela se limitar à faixa do microempreendedor, o risco será de distorção do Simples Nacional.

“É uma conta simples de fazer. Por que eu vou estar em uma alíquota maior, de micro e pequena empresa, de 180 mil, se eu posso estar em uma alíquota bem menor, que é o benefício que os MEIs têm e são contemplados, elevando a 140 mil?”

“Penso que nós vamos construir, com diálogo, com encontros como esse e com convencimento, um relatório a várias mãos para a atualização do MEI e do Simples, fazendo justiça com os senhores e senhoras. Contem conosco. Contem com esta Casa.”

Uma das ideias em debate prevê que o teto dos microempreendedores suba para R$ 140 mil. Já o das microempresas subiria de R$ 360 mil para R$ 869 mil por ano. E o das empresas de pequeno porte passaria de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

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PEC do fim da 6×1 pode ser votada nesta quarta, após quinta sessão de discussão

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A proposta de emenda à Constituição que acaba com a jornada de trabalho 6×1 passou pela quarta sessão de discussão no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). A quinta e última sessão regimental em primeiro turno está prevista para esta quarta (14).

A líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), anunciou um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da proposta. Se a quebra de interstícios for aprovada, há a possibilidade de a PEC ter os dois turnos de votação concluídos ainda na quarta.

De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) — que estava presente no Plenário durante o debate —, a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. No Senado, ela havia recebido 36 emendas até esta terça-feira, todas rejeitadas pelo relator no Senado, o senador Omar Aziz (PSD-AM). 

Interstício

No comando da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o fim da escala 6×1 “vai mudar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros”. Davi informou que a base do governo já conseguiu as assinaturas necessárias e que o requerimento de quebra de interstício deverá ser votado após a quinta sessão de discussão.

Teresa Leitão disse no Plenário que ligou para vários colegas senadores e senadoras para pedir votos a favor do fim da 6×1. 

— Nada mais razoável do que a gente, amanhã, coroar esse processo de debate e aprovar essa PEC. Quem votar favoravelmente a essa PEC estará escrevendo, na história de seu mandato, um processo tão importante quanto a Constituição quando diminuiu de 48h para 44h — disse a líder do governo.

Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender que o texto seja aprovado sem alterações. Ele reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários. Paim argumentou que o “descanso não é luxo, é sagrado” e que a mudança deverá aumentar a oferta de empregos.

— Esta não é uma questão ideológica, partidária, de governo ou de oposição, é uma questão de Estado que tem como horizonte a melhoria da vida das pessoas. Estamos discutindo a dignidade das pessoas. Amanhã é o dia — disse Paim.

O senador Weverton (PDT-MA) disse que o Brasil não vai “quebrar” se a escala 6×1 acabar e que vários países já o fizeram. Os senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) também manifestaram apoio à aprovação.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse que os trabalhadores merecem ter mais um dia de descanso.

— Amanhã, pela lucidez dos senadores, nós haveremos de fazer a redução dessa jornada — concluiu.

Alteração constitucional

Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. A PEC precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada.  

A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.

A transição ocorreria em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.

Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.

Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

Regras especiais

As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.

Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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