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Especialistas sugerem permissão para jovens de 16 anos dirigirem com supervisão

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Especialistas defenderam que jovens de 16 anos recebam permissão temporária para dirigir com supervisão. A proposta foi debatida na Câmara dos Deputados como alternativa à redução da idade mínima para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A representante da Associação de Trânsito do Estado de Santa Catarina (Atraesc), Yomara Ribeiro, afirmou que os adolescentes devem dirigir acompanhados de pais ou responsáveis. Para ela, a supervisão pode fortalecer a responsabilidade familiar e incentivar a segurança no trânsito desde cedo.

“A permissão deve exigir carga horária teórica ampliada, prática supervisionada e registrada, avaliação psicológica contínua e acompanhamento de responsável habilitado”, afirmou Yomara. Segundo ela, o adolescente participaria de um processo educativo supervisionado, sem exercer plenamente o direito de dirigir.

O deputado Luiz Carlos Busato (União-RS) alertou para o risco de conflito com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e destacou possíveis problemas relacionados à responsabilidade criminal em caso de acidentes.

Como alternativa, ele concordou com a permissão provisória para jovens de 16 e 17 anos, sempre acompanhados por um responsável. Segundo o deputado, se nesse período o jovem demonstrar capacidade e não se envolver em acidentes, poderá obter a habilitação definitiva.

De acordo com o presidente da Associação dos Centros de Formação de Condutores de São Paulo (Acesp), Matheus Martins, 27% dos jovens de 15 a 18 anos já tiveram contato com veículos.

O especialista em medicina de trânsito Alberto Sabbag também defendeu a permissão para jovens de 16 anos, com restrições. Entre elas, a proibição de dirigir em vias rápidas, de dirigir à noite e de transportar menores de 18 anos.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Aureo Ribeiro concorda com regras específicas para adolescentes

Proposta
O relator da comissão especial que analisa as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), afirmou que muitos adolescentes já dirigem, sobretudo ciclomotores, sem formação adequada.

Ele defendeu a criação de regras para essa prática. “A proposta não é dar carteira de motorista a jovens de 16 anos, mas uma permissão para dirigir com acompanhamento de um adulto. Haverá limites de horários, vias e velocidade, para garantir a educação no trânsito”, disse.

Segundo o relator, pesquisas indicam que as pessoas têm maior capacidade de aprendizado aos 16 anos do que aos 25.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas

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Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.

A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.

A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:

  • Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
  • depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
  • por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.  

As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel. 

As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.

As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:

  • Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
  • Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.

A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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