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Encerramento de CPMI sem relatório é prejudicial à democracia, diz Amin
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O senador Esperidião Amin (PP-SC), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (31), afirmou que impasses como o ocorrido na CPMI do INSS, que terminou na semana passada sem relatório, prejudicam a credibilidade das comissões parlamentares de inquérito como instrumento democrático.
— Agora, na CPMI do INSS, o que assistimos? Não temos relatório, porque a maioria não permite aprovar um relatório, e a minoria não quer aprovar o outro. Ou seja, isso ridiculariza, no final das contas, um instituto que é crucial para a democracia, que é o da comissão parlamentar de inquérito — afirmou.
O senador defendeu um projeto de lei de sua autoria, o PL 893/2025, que permite aos investigados ou parlamentares invocarem a exceção da verdade em casos que envolvam crimes contra a honra ou imputação de conduta ilícita, desde que relacionada ao objeto da investigação. Cada incidente de exceção da verdade seria incluído em anexo ao relatório final da comissão, independentemente de deliberação do colegiado.
O projeto tramita atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).
Segundo Amin, a medida busca fortalecer o papel fiscalizador das comissões e evitar que decisões políticas impeçam o registro de informações relevantes.
— É um instituto que está previsto nesse projeto de lei, para que nós não tenhamos que passar por esse vexame institucional: [um fato] é verdade, mas a maioria não quer colocar no relatório. Ou seja, uma decisão subalterna ao fato retira do relatório algo que aconteceu — explicou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto cria indenização para quem perde couro cabeludo em acidente de barco
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (15), projeto que prevê indenizações específicas para vítimas de escalpelamento (arrancamento do couro cabeludo) causado por embarcações. O PL 3.359/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O relatório do senador Magno Malta (PL-ES) explica que esse tipo de acidente se tornou mais comum na década de 1970, sobretudo na Amazônia, quando barcos a motor começaram a substituir as embarcações a remo.
— A rotação dos motores pode enroscar os cabelos das vítimas, resultando em lesões graves, incluindo a perda do couro cabeludo, das orelhas e até de partes do rosto — disse o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ao fazer a leitura do relatório na CAS.
O texto altera a Lei 8.374, de 1991, que estabelece as regras para o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas, conhecido como Seguro-DPEM. Nele, as vítimas de acidentes recebem um valor pago pela seguradora contratada pelo dono do veículo. Nos casos de reembolso em despesa médica ou de indenização por invalidez, o acidentado recebe de acordo com a necessidade, observado um valor limite. No caso de morte, o valor é fixo.
O projeto prevê que o Conselho Nacional de Seguros Privados, que fiscaliza o setor de seguros, estipulará um limite máximo para:
- reembolso em despesas médicas, não inferior aos atuais R$ 2.700, para casos gerais;
- indenização por morte ou invalidez permanente, não inferior aos atuais R$ 13.500.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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