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Congresso Nacional celebra 118 anos da imigração japonesa
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A imigração japonesa ajudou a transformar o Brasil e consolidou uma relação entre os dois países marcada pela cooperação, pelo respeito mútuo e pela convivência pacífica entre os povos.
Essa foi a principal mensagem das manifestações feitas no Congresso Nacional durante a sessão solene em homenagem aos 118 anos da imigração japonesa no Brasil, que aconteceu nesta quarta-feira (17).
A cerimônia foi uma iniciativa do senador Esperidião Amin (PP-SC) e do deputado federal Luiz Nishimori (PSD-PR), que a solicitaram por meio de um requerimento: REQ 3/2026 – Mesa.
Nesse documento, os parlamentares destacam que o Brasil abriga cerca de 2 milhões de descendentes de japoneses — a maior comunidade nipodescendente fora do Japão — e que mais 170 mil brasileiros vivem no país asiático, o que “fortalece ainda mais os laços humanos” entre as duas nações.
Contribuições recíprocas
Presidente do Grupo Parlamentar Brasil-Japão do Senado, Esperidião Amin afirmou que a história construída entre os dois países ultrapassa a dimensão econômica e se baseia em valores compartilhados.
— Comemorar os 118 anos de imigração japonesa é, portanto, celebrar valores universais de fraternidade, paz e progresso comum. Que nós possamos continuar cultivando os valores que unem brasileiros e japoneses: a amizade, a solidariedade, a busca pelo conhecimento e o respeito às tradições.
O senador destacou ainda a integração da comunidade nipo-brasileira à sociedade brasileira, e lembrou que a relação entre os dois países foi forjada em “mão dupla”, com contribuições recíprocas para o desenvolvimento do Brasil e do Japão.
Exemplo de convivência
Vice-presidente do Grupo Parlamentar Brasil-Japão do Senado, Damares Alves (Republicanos-DF) relatou experiências pessoais vinculadas à cultura japonesa e ressaltou que a relação entre os dois países é um exemplo de convivência pacífica.
— O Brasil ama o Japão. Está para além de relações comerciais; é uma relação de respeito, de carinho. Descobri que somos nações irmãs: nós nos amamos, nós nos respeitamos, nós temos cooperação — declarou ela.
Para a senadora, a história compartilhada entre brasileiros e japoneses demonstra que povos de culturas diferentes podem manter relações duradouras baseadas no respeito e na solidariedade.
Legado no Brasil
Já a senadora Leila Barros (PDT-DF), ao lembrar de sua ascendência japonesa, enfatizou a contribuição da comunidade nipônica para a agricultura, a cultura, o esporte e a formação da identidade brasileira.
— Celebrar os 118 anos da imigração japonesa no Brasil é, antes de tudo, celebrar a própria formação da identidade nacional brasileira, que se fez mais rica, mais forte e mais plural com a chegada dos primeiros imigrantes japoneses, em 1908 — disse.
Leila também apontou o papel dos pioneiros japoneses no desenvolvimento agrícola do Distrito Federal e a presença da cultura japonesa no cotidiano dos brasileiros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional
Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. O texto da Lei 15.433, de 2026, também determina que o Estado deve garantir a livre atividade, apoiar e estimular o cooperativismo.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) e tem origem no PL 357/2025, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE) em 19 de maio, em decisão terminativa.
Na ocasião, Arns argumentou que o cooperativismo se baseia em valores como ajuda mútua e gestão democrática e se consolidou como parte da identidade social brasileira. O relator também destacou a geração de empregos, renda e circulação de recursos por meio das cooperativas, e lembrou que o modelo se adapta às diferentes realidades do país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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