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Comissão mista aprova MP que amplia crédito para exportadores e inclui agronegócio

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A comissão mista da Medida Provisória (MP) 1345/26 aprovou, nesta terça-feira (30), o parecer do relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC). A proposta libera R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empresas exportadoras por meio do Plano Brasil Soberano. Rick ampliou a lista de quem poderá acessar os recursos.

Além da indústria, como previa o texto original da MP, empresas de toda a cadeia ligada às exportações, como produção, logística e comercialização, também poderão receber financiamento, pela proposta do relator. O empréstimo poderá ser usado para cobrir despesas do dia a dia da empresa (capital de giro), comprar máquinas, ampliar a produção e investir em inovação tecnológica.

Uma das principais mudanças é a inclusão do agronegócio e da agroindústria entre os beneficiários. Com isso, cooperativas, associações e consórcios de produtores rurais que participam de cadeias de exportação também poderão acessar os financiamentos.

A medida busca apoiar exportadores e fornecedores afetados por instabilidades no mercado internacional, como os conflitos no Oriente Médio e a adoção de novas tarifas comerciais. Micro, pequenas e médias empresas exportadoras terão acesso mais fácil às linhas de crédito e às garantias oferecidas pelo programa, por serem as mais afetadas por crises econômicas externas.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos habilitados serão responsáveis por conceder os financiamentos e assumir o risco das operações.

O texto aprovado também permite que os recursos sejam usados para atender às exigências do comércio internacional, como normas sanitárias, ambientais e de rastreabilidade. Esses gastos passam a ser considerados investimentos em inovação e adaptação de produtos, o que facilita a modernização das empresas exportadoras.

Tratamento igual
Segundo o relator, as mudanças garantem tratamento igual aos diferentes setores da economia. “É o apoio do governo federal às nossas empresas exportadoras no momento de crise, de majoração de tarifas de exportação de produtos industriais, agroindustriais e minerais. É uma matéria que faz justiça ao setor produtivo”, disse Rick.

Os R$ 15 bilhões virão principalmente do saldo positivo do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), registrado em 31 de dezembro de 2025, além de outras fontes previstas no Orçamento.

Taxas, prazos e regras para acessar o crédito serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Por fim, o texto aprovado estabelece que o Fundo Garantidor de Crédito ao Comércio Exterior (FGCE), de natureza privada, assumirá a maior parte dos riscos das operações. Já o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), que é público, será acionado apenas em último caso. Segundo o governo, a mudança ajuda a preservar os recursos da União e reduz a necessidade de gastos públicos.

Próximas etapas
O texto segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Para virar lei definitiva, a medida provisória precisa ser aprovada pelas duas Casas até o dia 22 de julho.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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Senado aprova acordo de coprodução audiovisual entre Brasil e França

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30), em sessão semipresencial, projeto que confirma o acordo de coprodução audiovisual firmado entre Brasil e França. O PDL 1.023/2025, proveniente da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) na Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado e agora segue para promulgação da presidência da República.

Assinado em 2017, o acordo tem como objetivo ampliar a cooperação entre os dois países na produção de obras audiovisuais. O instrumento abrange produções destinadas ao cinema, à televisão, às plataformas digitais e a outros meios de difusão audiovisual.

Pelas regras aprovadas, as obras realizadas em regime de coprodução passarão a ser reconhecidas como produções nacionais nos dois países. Com isso, poderão ter acesso aos incentivos e benefícios previstos nas legislações brasileira e francesa para o setor audiovisual.

O acordo também estabelece critérios para o reconhecimento das coproduções, define as regras de participação das empresas produtoras e dos profissionais envolvidos e disciplina aspectos relacionados às filmagens e à copropriedade dos direitos sobre as obras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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