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Comissão aprova uso de atas de segurança pública por empresas privadas para comprar armas
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza empresas de segurança privada a utilizarem as atas de registro de preços de órgãos de segurança pública para adquirir armas, munições e outros equipamentos. A medida altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
De acordo com o texto, a adesão será permitida em caráter excepcional e restrito. As empresas interessadas deverão estar autorizadas pela Polícia Federal e seguir as regras do Estatuto da Segurança Privada. Além disso, precisarão comprovar regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), disse que a mudança traz eficiência ao setor. “O projeto permite às empresas de segurança privada, autorizadas e fiscalizadas, o acesso a condições técnicas e econômicas mais vantajosas para a aquisição de materiais essenciais ao exercício de suas funções, promovendo a modernização, a padronização e a segurança operacional”, afirmou.
O texto aprovado pela comissão foi um substitutivo apresentado por Sanderson. Ele reuniu o projeto original (PL 3679/25), do deputado Capitão Alden (PL-BA), e uma proposta que tramita em conjunto (PL 6549/25), do deputado André Fernandes (PL-CE).
Controle
Para garantir a segurança da operação, a proposta estabelece critérios de controle. A quantidade de armas ou munições solicitada deverá ser proporcional ao número de profissionais da empresa. Todos os itens adquiridos deverão estar registrados em sistemas oficiais, como o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) ou o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).
A adesão também dependerá da autorização prévia do órgão público que gerencia a ata e da concordância do fornecedor original do produto. Além disso, não envolverá qualquer repasse de dinheiro público para as empresas privadas.
O governo terá 120 dias para regulamentar como será feita a fiscalização e quais itens poderão ser comprados.
Próximas etapas
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovada pelas comissões, sem necessidade de passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas
Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.
A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.
A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:
- Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
- depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
- por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.
As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel.
As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.
As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:
- Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
- Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.
A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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