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Comissão aprova suspensão de porte de arma para agentes de segurança sob efeito de drogas

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A Comissão de Administração e Serviço Público aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento para prever a suspensão do direito ao porte de arma quando o agente de segurança, pública ou privada, for pego portando o armamento em estado de embriaguez ou sob o efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. A regra será aplicada mesmo quando o profissional estiver fora de serviço.

O texto estabelece que a eficácia do porte será suspensa imediatamente caso o titular seja flagrado nessas condições. A autoridade responsável deverá apreender o armamento e comunicar o fato ao Ministério Público e à instituição de vínculo do infrator. Agentes de segurança pública poderão manter o porte apenas durante o serviço, quando comprovadamente necessário.

A suspensão é definida como uma medida administrativa que não impede a aplicação de outras sanções disciplinares, civis ou penais.

Para reaver o porte e o armamento, o agente precisará de uma decisão motivada da autoridade competente. Além disso, será exigida uma nova comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica, conforme os critérios já previstos na legislação atual.

Agentes privados
A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), explicou que fez ajustes técnicos para adequar o Projeto de Lei 23/23, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), à terminologia vigente e para garantir o tratamento igualitário entre agentes públicos e privados.

A relatora também modificou a redação original para deixar claro que o agente continuará sujeito às punições previstas em legislações específicas.

“Outro ajuste necessário diz respeito à caracterização da conduta tratada no projeto como ato de improbidade administrativa”, destacou.

Improbidade
O substitutivo altera a Lei de Improbidade Administrativa para incluir a conduta na lista de atos contra princípios públicos, puníveis civilmente. O texto define como ato de improbidade administrativa o servidor público portar arma de fogo embriagado ou drogado, mesmo fora de serviço.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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Câmara pode votar mudanças no Código Penal e suspensão da carteira de motorista por abandono de animais

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 5500/19, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que muda a forma de contagem do tempo máximo para execução de pena de condenado foragido. A sessão está marcada para as 11 horas.

Segundo o texto, a chamada prescrição executória, que é o prazo depois do qual o Estado perde o direito de executar a pena do condenado em definitivo por determinado crime, deixará de ser contada com base no tempo restante de pena se o condenado fugiu da prisão ou violou as condições da liberdade condicional.

A nova regra determina a suspensão da prescrição anteriormente calculada até a captura ou reapresentação do condenado para o cumprimento do período restante.

Identidade pessoal
Outra proposta em pauta é o PL 3839/23, da deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), que permite aos indígenas e à população tradicional utilizar elementos de suas culturas em fotos oficiais para documentos de identificação.

Isso seria possível para elementos como o cocar indígena e o turbante dos povos de matriz africana, desde que não impeçam o reconhecimento da fisionomia da pessoa.

Abandono de animal
Já o Projeto de Lei 25/24, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) e Delegado Bruno Lima (Pode-SP), prevê a suspensão do direito de dirigir ou pilotar por 12 meses para quem utilizar veículo terrestre ou aquático para abandonar animal na via ou em águas interiores.

A proposta conta com substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG), que estende penalidade igual para quem conduz embarcações, alterando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a lei sobre segurança do tráfego aquaviário.

Hip hop
Por meio do Projeto de Lei 3839/24, do deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), a Câmara poderá reconhecer o hip hop como manifestação da cultura nacional.

O autor lembra que o movimento teve origem na década de 1970 nas comunidades periféricas afro-americanas e latinas, na cidade de Nova York (Estados Unidos), principalmente no bairro do Bronx.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

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