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Comissão aprova restrição para homens condenados por agredir mulheres em academias
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe homens condenados por agressão contra mulheres em academias de se matricular ou frequentar esses locais enquanto durar a pena.
Hoje, a legislação não restringe os ambientes que o condenado pode frequentar, exceto quando há medida protetiva.
Pela proposta, a condenação por crime contra mulher em academia passa a impedir automaticamente a matrícula e a frequência do agressor em qualquer estabelecimento similar.
Foi aprovada a versão da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 3801/23, do deputado Jeferson Rodrigues (PSDB-GO), e ao substitutivo da Comissão do Esporte. A relatora alterou os textos para incluir a proibição diretamente no Código Penal, em vez de criar uma lei.
Ainda de acordo com a proposta aprovada, a academia deverá rescindir o contrato de prestação de serviços firmado com aluno que tenha praticado violência contra a
mulher em suas dependências, sem qualquer ônus para o estabelecimento.
Proteção e prevenção
Segundo Flávia Morais, o projeto cumpre relevante função preventiva, ao coibir a reincidência da violência contra a mulher em academias esportivas.
“Tal medida não se limita a punir condutas passadas, mas também busca evitar a repetição de episódios que atentem contra a integridade feminina”, reforçou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
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Comissão aprova diretriz de mobilidade urbana para profissionais da educação básica e superior
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir a promoção da mobilidade dos profissionais da educação básica e superior como uma diretriz federal. O objetivo é reduzir os custos com transporte para a categoria.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou uma nova versão (substitutivo) para o Projeto de Lei 5770/25, que foi acolhida pela comissão. O projeto inicial é do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O texto aprovado transforma a gratuidade – que, pelo projeto original seria obrigatória em todo o país – em uma possibilidade a ser implementada por estados e municípios. O substitutivo permite que os governos locais decidam sobre a concessão de subsídios, descontos ou gratuidades de acordo com a realidade financeira de cada região.
“A imposição, por lei federal, de gratuidade no transporte público coletivo urbano e intermunicipal implica interferência na organização e na política tarifária de serviços públicos que competem aos municípios e aos estados”, explicou Ricardo Ayres. Ele disse ainda que a medida original, sem uma fonte de financiamento clara, poderia gerar pressão tarifária sobre os demais usuários.
Apesar dos ajustes, Ayres defendeu a intenção da proposta. “O projeto reconhece o impacto direto dos custos de deslocamento sobre a qualidade de vida e as condições de trabalho dos profissionais da educação básica e superior.”
O texto aprovado estabelece também que a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para auxiliar os entes federativos na execução das políticas de mobilidade para os professores.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
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