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Comissão aprova projeto que prevê inclusão racial em entidades parceiras da administração pública
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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige que organizações sociais e outras entidades da sociedade civil parceiras da administração pública adotem políticas de inclusão e de diversidade racial.
O texto aprovado é a versão da relatora (substitutivo), deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), para o Projeto de Lei 4596/25, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ). A relatora ajustou a redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.
“Entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem se adequar às diretrizes do Estado brasileiro, entre as quais se inclui a promoção da diversidade racial”, afirmou Daiana Santos no parecer aprovado.
Principais pontos
O texto aprovado exige metas e indicadores para a contratação de pessoas pretas, pardas e indígenas, inclusive em cargos de liderança; capacitação profissional; e ações de combate ao racismo no ambiente de trabalho e de promoção da diversidade racial na seleção de fornecedores, parceiros e prestadores de serviços.
O texto aprovado prevê a apresentação de um Plano de Inclusão e Diversidade Racial na celebração ou na renovação de contratos e parcerias. A proposta também exige relatórios anuais de transparência – haverá regulamentação posterior.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
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