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Comissão aprova projeto que prevê advertência sobre riscos à saúde em embalagem de celular

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3947/24, que torna obrigatório incluir advertências em embalagens, manuais e propagandas de celulares para alertar o consumidor sobre possíveis danos à saúde associados ao uso do aparelho. A regra vale para fabricantes, distribuidores e importadores.

Pela proposta, a frente das caixas dos celulares deverá conter a frase: “O uso prolongado e excessivo de aparelhos celulares pode causar danos à saúde“. Essa mensagem deve ser legível e ocupar pelo menos 30% da face principal da embalagem. Os manuais também deverão trazer orientações detalhadas sobre a postura correta e o tempo de uso indicado para evitar problemas físicos.

O objetivo, segundo o autor, deputado Duda Ramos (Pode-RR), é alertar o consumidor sobre riscos como a radiação eletromagnética e dores musculares causadas pelo uso incorreto dos dispositivos. A medida é inspirada em leis de outros países, como a França, que já exigem informações sobre o nível de radiação de cada aparelho.

O relator da matéria, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), disse que a iniciativa fortalece o direito fundamental à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. “A medida representa um ganho significativo para a população brasileira, sobretudo no que diz respeito à proteção da saúde humana e ao direito à informação”, afirmou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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CDH aprova diretriz de atendimento de criança vítima de violência sexual no SUS

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O atendimento em saúde física e mental de crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou exploração sexual pode passar a contar com diretrizes específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme projeto de lei  aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 1.096/2023, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), foi aprovado na forma de texto substitutivo (com mudanças) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Entre as diretrizes propostas, estão acolhimento qualificado e articulação entre os serviços de saúde, além de maior acesso a serviços de saúde mental. 

Prioridade legal

O projeto aprovado pela Câmara previa prioridade no atendimento psicológico, nos serviços do SUS, para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. No entanto, a relatora retirou essa previsão.

Na avaliação de Jussara Lima, a criação de uma nova prioridade legal poderia interferir na organização técnica do sistema de saúde, que deve considerar critérios clínicos, avaliação de risco, protocolos sanitários e a capacidade regional da rede. 

A senadora também observa, no parecer, que normas já em vigor disciplinam o atendimento às vítimas de violência sexual no SUS, incluindo acolhimento, exames, assistência farmacêutica, acompanhamento multiprofissional, notificação compulsória e orientação às vítimas. Para a relatora, o desafio está no fortalecimento e na organização da rede de atendimento, e não na criação de uma nova prioridade legal.

Em vez de instituir essa prioridade, a relatora alterou o projeto, que passa a determinar a incorporação no ECA de medidas voltadas à organização, no âmbito do SUS, do atendimento em saúde e psicossocial às crianças e adolescentes em situação de abuso, violência ou exploração sexual.

O texto aprovado explicita linhas de ação da política de atendimento, tais como:

  • acolhimento e escuta qualificada, com abordagem humanizada e solidária;
  • articulação com a rede de proteção e sistemas de assistência social, educação e justiça;
  • capacitação específica e permanente de profissionais e equipes de saúde;
  • fortalecimento da rede de atenção psicossocial, especialmente em territórios vulneráveis;
  • notificação compulsória, nos termos da legislação sanitária, preservada a confidencialidade;
  • ampliação da oferta de serviços de saúde mental, com melhoria do acesso e da cobertura regional.

Com isso, argumenta Jussara, preserva-se o objetivo de assegurar proteção e cuidado às crianças e adolescentes em situação de violência sexual, ao mesmo tempo em que se mantém a coerência com a organização institucional do SUS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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