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Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Antidrogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.

Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.

O texto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.

O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O projeto original previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.

O substitutivo estabelece aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.

Resposta compatível
Carlos Jordy argumentou que a proposta estabelece resposta penal compatível com uma “realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. “O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”, observou.

Ainda de acordo com Jordy, a proposta sinaliza que a exploração do espaço aéreo para a prática de crimes não será tolerada, o que contribui para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional. “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”, ressaltou o deputado.

Próximas etapas
O texto seguirá para votação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Girão contesta leilão de reserva da capacidade do setor elétrico

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Em pronunciamento no Plenário nesta sexta-feira (26), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou o leilão de reserva da capacidade do setor elétrico realizado pelo governo. Segundo o parlamentar, o modelo pode gerar custos superiores a R$ 500 bilhões ao longo de dez anos, com impacto nas tarifas de energia. Ele afirmou ainda que ações judiciais levaram a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a adiar a homologação do leilão.

O senador, que participou da sessão de forma remota, disse que o Brasil dispõe de ampla oferta de energia, especialmente de fontes renováveis, e questionou a concepção do leilão, que, segundo ele, prioriza usinas termelétricas. Girão defendeu alternativas de armazenamento e citou as baterias como opção mais eficiente.

— Esse leilão já começou errado, desde a sua origem, em sua concepção, por priorizar termelétricas movidas a gás, carvão e óleo diesel, pois são pesadas estruturas, muito poluentes e caríssimas. Como é um sistema de reserva, para atingirem seu potencial de carga, elas precisam ser ligadas com horas de antecedência. A melhor solução energética são as baterias conhecidas pelo nome de Bess, que atingem seu potencial de carga instantaneamente — afirmou.

O senador também defendeu a revisão do modelo adotado e uma atuação mais firme da Aneel, com ampliação de estudos técnicos e consulta a especialistas.

Girão ainda manifestou solidariedade à população da Venezuela, atingida por terremotos na noite de quarta-feira (24), e defendeu a mobilização de esforços de apoio humanitário.

— O que a gente pode fazer, além de orar, é envidar todos os esforços para ajudar esse povo amigo — afirmou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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