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CCJ aprova exame de corpo de delito humanizado
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Vítimas de violência terão direito a exame de corpo delito humanizado, de acordo com projeto aprovado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (18).
De acordo com o PL 1.729/2023, quando for necessário realizar exame de corpo de delito em virtude de violência sofrida por mulher, criança ou adolescente, a vítima será examinada em espaço apropriado ao seu atendimento humanizado e, preferencialmente, por profissional do sexo feminino. Se a vítima for uma pessoa idosa ou com deficiência também terá direito a exame em espaço apropriado.
Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto recebeu voto favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI) e agora segue direto para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
O autor explica que o objetivo do projeto é evitar a revitimização de pessoas que sofreram violência.
Favorável à proposta, o relator explica que vítimas de crimes sofrem numerosas situações de violação de direitos no sistema de Justiça, como a expressão de descrédito pelo relato da ação delituosa, o julgamento moral, a responsabilização pela violência sofrida e a submissão a reiterados interrogatórios sobre o fato delitivo e ao exame de corpo de delito.
— Em termos práticos, a diretriz de atendimento humanizado, a preferência qualificada por peritas mulheres e a exigência de capacitação orientam a rede a oferecer um serviço mais acessível, seguro e sensível às especificidades das vítimas, enquanto o Executivo é chamado a priorizar investimentos, capacitação e organização de fluxos para transformar o direito positivado em disponibilidade efetiva de serviços — defendeu Marcelo Castro.
O relator acatou emenda apresentada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) para substituir, no trecho do Código de Processo Penal que trata do exame de delito, a expressão “violência doméstica e familiar contra a mulher” por “violência contra a mulher”, com o intuito de incluir a violência sofrida pelas mulher em qualquer contexto, não só no de violência doméstica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova gratuidade em competições esportivas para jovens de baixa renda
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1313/24, que estabelece gratuidade de inscrição em campeonatos esportivos para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda. A proposta define a gratuidade como condição obrigatória para que organizações esportivas e clubes possam receber repasses de recursos públicos federais.
Pelo texto, clubes e entidades esportivas devem reservar pelo menos 10% das vagas em seus campeonatos de forma gratuita para crianças e adolescentes de famílias no Cadastro Único (CADÚnico). A proposta altera Lei Geral do Esporte.
O objetivo é usar o esporte como ferramenta de inclusão, condicionando o repasse de dinheiro público ao atendimento desse critério social voltado a jovens em situação de vulnerabilidade econômica.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida amplia as chances de desenvolvimento social, emocional e econômico para esse público. “Entendemos que o projeto é oportuno ao focar o benefício em crianças e adolescentes pertencentes a famílias de baixa renda”, afirmou a deputada.
A análise técnica indicou que a medida não gera aumento de despesas para a União, pois apenas estabelece uma nova regra para a distribuição de recursos que já existem.
A proposta é de autoria do deputado Luiz Lima (PL-RJ) e já passou pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Esporte.
Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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