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Câmara aprova MP que abre crédito de R$ 10 bilhões para reduzir preço do diesel
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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1344/26, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 no valor de R$ 10 bilhões para subsidiar parte do preço do diesel, impactado pela guerra no Oriente Médio. A MP será enviada ao Senado.
Aprovada sem mudanças, a MP utiliza recursos do superávit financeiro de 2025 para pagar a subvenção até 31 de dezembro de 2026.
Os recursos irão para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que faz o pagamento segundo as regras das medidas provisórias 1340/26 e 1349/26.
Subsídios
A MP 1349/26 concede subsídio para amortecer o preço de importação do óleo diesel de uso rodoviário, inclusive com adesão facultativa de estados e Distrito Federal para evitar grandes impactos dos conflitos no Golfo Pérsico no abastecimento de combustíveis no Brasil.
Um subsídio menor havia sido criado pela MP 1340/26 desde 12 de março e com vigência até 31 de dezembro deste ano. Após o agravamento dos conflitos entre Estados Unidos e Israel contra o Irã, o governo brasileiro editou a MP 1349/26 em abril, aumentando o subsídio por meio do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.
A partir de 12 de março e até 6 de abril (um dia antes da MP 1349/26), produtores e importadores de óleo diesel que aderiram ao subsídio contaram com o ressarcimento de R$ 0,32 por litro importado ou produzido. Esse subsídio continuará até que se esgotem os R$ 10 bilhões da MP 1344/26 ou até 31 de dezembro, o que ocorrer primeiro.
Acordo frustrado
Apesar de Estados Unidos e Irã terem chegado a um acordo de cessar-fogo em junho, recentes ataques a navios cargueiros no Estreito de Ormuz atribuídos pelos Estados Unidos ao rival desencadeiam reações que põem em xeque o acordo e futuras negociações mais complexas sobre o programa nuclear iraniano. Isso tem feito o preço do petróleo subir novamente nos últimos dias.
“A guerra está saindo cara para nós brasileiros. Às vezes a gente vê que está tendo uma guerra e estão morrendo pessoas em alguns lugares, sem pensar que as consequências vêm para nós também”, disse o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), durante o debate sobre a MP no Plenário.
Já o deputado Tadeu Veneri (PT-PR) citou que o diesel movimenta quase 100% do transporte público e 80% do transporte de cargas no país. “É importante que a gente olhe essa medida para proteger a população brasileira”, declarou.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde
O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.
O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.
A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.
Supervisão humana
O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.
O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.
De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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