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Aposentadoria compulsória é defendida em audiência na CCJ

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Debatedores se manifestaram contra a proposta de emenda à Constituição que dá fim à aposentadoria compulsória como forma de punição a magistrados, membros do Ministério Público e militares em infrações disciplinares. Representantes dos servidores foram ouvidos nesta terça-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Já os senadores presentes ao debate disseram ser preciso encontrar qual a melhor forma de punir com firmeza os culpados, mas sem atingir garantias constitucionais, como a vitaliciedade, e, segundo eles, sem amedrontar os bons servidores.

O fim da aposentadoria compulsória como punição aos magistrados, promotores e procuradores e militares é proposto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2024, apresentada pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria tem como relatora CCJ a senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

O senador Carlos Portinho (PL-RJ), que presidiu a audiência pública, lamentou a ausência do ministro Flávio Dino e de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Portinho afirmou que “a sociedade confunde os institutos” e não compreende como um servidor pode ser atendido com a aposentadoria compulsória enquanto aguarda uma análise processual que pode perdurar por muitos anos.

— Temos que discutir a questão do Poder Judiciário, a necessidade de o Ministério Público estar à frente, a questão procedimental das instâncias de duplo grau, a concentração de poder no STF. Temos que discutir se os ministros do STF também vão se submeter, porque exercem a magistratura, assim como os seus colegas de instâncias inferiores — disse Portinho, levantando a possibilidade de outras formas de punição, como, por exemplo, a suspensão da remuneração enquanto do andamento de ação contra o servidor infrator.

Vitaliciedade

Uma das principais preocupações levantadas pelos debatedores é a inserção, por emenda de redação, de texto que possibilita o fim da garantia da vitaliciedade para esses servidores.

O senador Sergio Moro (PL-PR) disse que juiz ou promotor que comete um crime tem de perder o cargo, assim como não deve ser aplicada a eles a aposentadoria compulsória como forma de pena. Mas disse que “não se pode ser ingênuo de achar que só os maus juízes são processados disciplinarmente”.

— No mundo ideal, só maus juízes seriam processados disciplinarmente. No mundo real, o que acontece, a gente já viu, a utilização do processo disciplinar para coibir a independência da magistratura. Vou destacar aqui os juízes da Lava Jato, desembargadores do TRF-4, cuja única infração foi ter condenado o atual presidente da República. […] Sofreram um processo administrativo disciplinar e ainda respondem lá no CNJ. Quando vai se verificar o processo, o que aconteceu, não tem motivo nenhum — declarou Moro.

Para o senador Jayme Campos (União-MT), a PEC é “inócua e inoportuna” e não pode ser votada de forma açodada.

— A magistratura, o Ministério Público, delegados de polícias, procuradores, são pessoas, na sua maioria, responsáveis e não podem ser punidos como na emenda da senadora Eliziane Gama, dizendo que vai acabar com a vitaliciedade. Quem vai querer ser juiz nesse país aqui? — questionou.

Punição

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Vanessa Ribeiro Mateus negou que a maior pena aplicada a um magistrado faltoso é a aposentadoria compulsória. Ela reiterou que sempre foi admitida a perda do cargo, desde que haja uma decisão transitada em julgado. A juíza condenou a inserção de emenda de redação que, além de retirar a aposentadoria do rol das sanções, acrescenta a perda da vitaliciedade.

— A vitaliciedade é a garantia de que o mais rico e o mais pobre, de que a direita e a esquerda, de que os diversos atores da sociedade vão ter um julgamento feito por um magistrado imparcial que sabe que não vai perder o cargo dele, a não ser por uma ação judicial, e não por um processo administrativo — disse a presidente da AMB.

Para a magistrada, o problema do processo administrativo é que o mesmo órgão que faz a sindicância, analisa se há elementos para denunciar, apresenta a proposta de abertura de processo, o que equivaleria a uma denúncia, colhe as provas, julga ao final e aplica a pena.

— A gente tem um órgão só, decidindo todo o processo até a perda do cargo — disse Vanessa Mateus, destacando que a aposentadoria compulsória é a garantia de que o magistrado punido por uma falta grave vai ser afastado do sistema, não vai mais retornar e pode perder o cargo na ação judicial.

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Tarcísio José Sousa Bonfim, disse que defender a vitaliciedade não se trata de garantir privilégios, mas de garantir “a altivez de cada juiz e de cada membro do Ministério Público” para que fique livre de pressões quando na execução de suas atividades.

— A vitaliciedade constitui garantias próprias da sociedade, assim como é dos entes federativos, seja dos estados ou dos municípios, assim como é do sistema bicameral. […] A nossa defesa de vitaliciedade perpassa por uma visão de igualdade.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Schettino, a aprovação da PEC será “uma afronta ao Estado de Direito é à democracia brasileira”.

— A sociedade brasileira tem todo o direito de discutir as sanções que os membros do Ministério Público, que os juízes devam ser submetidos em caso de alguma infração funcional. É legítimo que a sociedade discuta se a aposentadoria compulsória é uma pena, quando, claro, para a sociedade é difícil conciliar como que o cidadão passa anos para conseguir se aposentar, enquanto o magistrado é punido com […] um benefício adquirido ao longo de anos de trabalho e contribuição. Mas isso não se confunde com garantia da vitaliciedade, que é uma garantia de independência, o fundamento para a imparcialidade — declarou Schettino.

“Morte ficta”

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-DF) criticou a PEC por misturar a aposentadoria compulsória da magistratura com o instituto da chamada morte ficta, que abrange não só os militares das Forças Armadas, como os militares das forças auxiliares.

O militar, quando condenado por um tribunal de honra à perda de um posto ou patente, é considerado como falecido pela instituição armada, explicou Mourão. Mas esse militar tem uma família para a qual ele descontou uma pensão ao longo de todo o período em que esteve na ativa e é essa família que passa, então, a receber o benefício.

— Esse é o ponto focal dessa questão da morte ficta. Essa PEC simplesmente extingue esse instituto. No mínimo, é uma apropriação indébita. […] Então, são figuras totalmente distintas — disse Mourão.

O coronel aviador Régis Vinicius Silva Barreto, representante da Força Aérea Brasileira (FAB), reforçou que essa contribuição é permanente e obrigatória e visa a proteção das famílias.

—  O fantasma da morte ficta, enquanto sanção para o militar, acompanha ele durante toda a vida. Não se deve confundir com gatilho para auferir ganhos, salários ou provimentos e uma eventual aposentadoria.  

O tenente-coronel do Exército Brasileiro Luiz Gustavo da Silva afirmou que a PEC, além de “deixar as famílias na mão”, entra em conflito com a Constituição, segundo a qual “a pena não pode passar da pessoa do condenado”. A incidência de casos de pensão por morte ficta é muito baixa, segundo o militar.

— No acumulado, até 31 de dezembro de 2025, foram instituídas 298 pensões dessa natureza. Quase 80% dessas pensões foram destinadas a beneficiários e militares com a menor faixa salarial no âmbito da instituição. Se uma medida como essa prosperasse, seria ainda mais impactante para esse universo — disse o tenente-coronel.

Também participaram da audiência o promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), representante do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Emerson Garcia; o juiz federal Régis de Souza Araújo, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e a capitã de Corveta, representante da Marinha do Brasil, Jerusa Mara Grossi.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PEC do fim da 6×1 pode ser votada nesta quarta, após quinta sessão de discussão

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A proposta de emenda à Constituição que acaba com a jornada de trabalho 6×1 passou pela quarta sessão de discussão no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). A quinta e última sessão regimental em primeiro turno está prevista para esta quarta (14).

A líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), anunciou um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da proposta. Se a quebra de interstícios for aprovada, há a possibilidade de a PEC ter os dois turnos de votação concluídos ainda na quarta.

De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) — que estava presente no Plenário durante o debate —, a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. No Senado, ela havia recebido 36 emendas até esta terça-feira, todas rejeitadas pelo relator no Senado, o senador Omar Aziz (PSD-AM). 

Interstício

No comando da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o fim da escala 6×1 “vai mudar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros”. Davi informou que a base do governo já conseguiu as assinaturas necessárias e que o requerimento de quebra de interstício deverá ser votado após a quinta sessão de discussão.

Teresa Leitão disse no Plenário que ligou para vários colegas senadores e senadoras para pedir votos a favor do fim da 6×1. 

— Nada mais razoável do que a gente, amanhã, coroar esse processo de debate e aprovar essa PEC. Quem votar favoravelmente a essa PEC estará escrevendo, na história de seu mandato, um processo tão importante quanto a Constituição quando diminuiu de 48h para 44h — disse a líder do governo.

Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender que o texto seja aprovado sem alterações. Ele reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários. Paim argumentou que o “descanso não é luxo, é sagrado” e que a mudança deverá aumentar a oferta de empregos.

— Esta não é uma questão ideológica, partidária, de governo ou de oposição, é uma questão de Estado que tem como horizonte a melhoria da vida das pessoas. Estamos discutindo a dignidade das pessoas. Amanhã é o dia — disse Paim.

O senador Weverton (PDT-MA) disse que o Brasil não vai “quebrar” se a escala 6×1 acabar e que vários países já o fizeram. Os senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) também manifestaram apoio à aprovação.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse que os trabalhadores merecem ter mais um dia de descanso.

— Amanhã, pela lucidez dos senadores, nós haveremos de fazer a redução dessa jornada — concluiu.

Alteração constitucional

Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. A PEC precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada.  

A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.

A transição ocorreria em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.

Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.

Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

Regras especiais

As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.

Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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