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Prefeitura intensifica ações contra “bolsões de lixo” e amplia fiscalização

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Levantamentos recentes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana apontaram áreas com maior incidência do problema, como os bairros Costa Verde, Jardim Monte Líbano e a região da Estrada da Guarita

A Prefeitura de Várzea Grande tem reforçado o combate aos chamados “bolsões de lixo”, pontos críticos de descarte irregular que se acumulam em vias públicas e terrenos baldios, gerando riscos à saúde pública e ao meio ambiente. A iniciativa integra uma estratégia contínua que alia limpeza urbana, fiscalização e conscientização da população.

Levantamentos recentes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana apontaram áreas com maior incidência do problema, como os bairros Costa Verde, Jardim Monte Líbano e a região da Estrada da Guarita. Nessas localidades, equipes foram mobilizadas em força-tarefa para a retirada de resíduos e eliminação dos focos de descarte clandestino.

Somente em uma dessas operações, realizada no fim de março, foram retiradas cerca de 200 toneladas de lixo descartadas irregularmente. No bairro Costa Verde, ações mais recentes intensificaram a limpeza e o combate aos bolsões, com foco na prevenção de doenças e na melhoria da qualidade de vida dos moradores.

Além da retirada de entulhos, a Prefeitura também tem ampliado a fiscalização para coibir o descarte irregular. As ações contam com o apoio da Guarda Municipal, que atua no monitoramento das áreas críticas, realização de rondas e abordagem de infratores. Em alguns pontos, medidas como bloqueio de vias e controle de acesso têm sido adotadas para impedir a entrada de veículos utilizados no despejo clandestino.

Outro eixo fundamental é a orientação à população. A gestão municipal reforça que a colaboração dos moradores é essencial para evitar que os bolsões voltem a se formar. A educação ambiental tem sido trabalhada como ferramenta de conscientização, alertando sobre os impactos do descarte inadequado, como a proliferação de insetos, animais peçonhentos e a contaminação do solo.

A população pode contribuir denunciando pontos de descarte irregular e solicitando serviços de limpeza e retirada de entulho pelo telefone (65) 3688-8034, canal direto da Secretaria. O atendimento presencial também está disponível na sede da pasta, localizada na Avenida Castelo Branco, no bairro Centro Sul, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.

Moradores que conviviam com o problema relatam melhora significativa após as intervenções. No bairro Jacarandá, o aposentado Antônio Sales, morador há 10 anos, afirmou que a ação era aguardada há muito tempo. Segundo ele, o acúmulo de lixo — inclusive com animais mortos — tornava o ambiente insuportável, além da presença constante de insetos. Para ele, o bloqueio da via deve ajudar a impedir novos descartes irregulares.

Também morador da região há 13 anos, Antônio Tomás classificou a limpeza como uma medida necessária e positiva para todo o bairro.

O secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Scarton, destacou que o enfrentamento ao problema exige atuação integrada. “Estamos intensificando as ações em toda a cidade, com retirada de grandes volumes de resíduos e reforço na fiscalização. Mas é fundamental que a população também faça sua parte, utilizando os canais oficiais e descartando corretamente seus resíduos”, afirmou.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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